O juiz da Comarca de Mata Grande, João Dirceu de Moraes, determinou o afastamento dos vereadores Ângelo Luciano Malta Brandão, Arnaldo Barbosa Soares de Brito e José Vieira, integrantes da Mesa Diretora da Câmara de Canapi, pelo prazo de 180 dias. Eles são acusados de compactuar com supostas ilegalidades praticadas pelo prefeito afastado Celso Luiz Tenório Brandão, no que diz respeito ao repasse do duodécimo para o Legislativo municipal.
“Tais irregularidades não poderiam passar despercebidas pelos membros da mesa diretora, notadamente seu presidente, que também é presidente da Casa Legislativa, de modo que tais fatos somente se perpetraram com a conivência dos mesmos”, afirmou o magistrado João Dirceu Soares Moraes.
A mesa diretora se manifestou informando não reconhecer a existência da dívida e alegou que todos os repasses foram efetuados pelo gestor afastado. O juiz João Dirceu afirmou que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovassem as alegações.
“Considerando que sendo a Mesa Diretora o órgão que acompanha e gere tais recursos, esta disporia, por óbvio, dos comprovantes dos repasses, o que faz crer que se trata de mais uma tentativa de mascarar as irregularidades perpetradas”, destacou.
Além do afastamento dos três vereadores, o juiz também determinou a indisponibilidade de bens dos parlamentares, até o limite de R$ 88.949,83.
A Câmara de Vereadores de Canapi poderá escolher um novo presidente, que deverá convocar os suplentes dos vereadores afastados para tomarem posse e promover a eleição de novos integrantes para a Mesa Diretora.
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