Anadia/AL

28 de março de 2024

Anadia/AL, 28 de março de 2024

Washington Luiz se defende em sua primeira sessão no TJ/AL

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 4 de julho de 2018

A pesar de ter reassumido sua cadeira no pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) no último dia 28 de junho, somente ontem (3) foi que o desembargador Washington Luiz participou de uma sessão do colegiado. Não contendo o cacoete da política, meio ao qual é originário, o magistrado proferiu um discurso sobre seu caso.

“Me impingiam crimes de assassinatos sempre da mesma forma: as vítimas eram sequestradas e queimadas vivas. Gestos de perversidade que seriam cometidos por mim. Esses denunciantes acharam pouco as denúncias perante o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e foram à Polícia Federal”, diz o desembargador ao apontar que duas pessoas foram os autores de 30 denúncias contra ele.

A maioria dessas denúncias foi arquivada logo de início, apenas nove tiveram algum trâmite; e três lhe deram dor de cabeça: duas acusações por proteger prefeitos alagoanos e uma por recebimento de propina para beneficiar empresa acusada em esquema de fraudar contratos de merenda escolar com a Prefeitura de Maceió. O magistrado foi afastado em 2016 pelo CNJ.

“Muitas das denúncias eram muito bem feitas, parecendo ser de algum operador do Direito. Isso me fez crer que esses denunciantes prestavam serviços a alguém. Não desejo aos meus inimigos passar pelas situações que passei na vida”, completa Washington Luiz.

O desembargador foi afastado após ser acusado de vender liminares por R$ 250 mil à SP Alimentação e Serviços Ltda., cujo nome aparece em investigação de fraude em licitações para fornecimento de merenda escolar. O relator do processo, Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu não haver provas contra o desembargador, durante a análise do caso no dia 19 de junho, que absolveu o desembargador.

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“As liminares proferidas foram, inegavelmente, favoráveis à empresa, ainda que não tenham sido executadas e duas delas tenham sido posteriormente revogadas. A análise do conteúdo das liminares revela fundamentação teratológica em benefício da empresa. Contudo, o quadro probatório não é suficiente para fundamentar a condenação do requerido [Washington Luiz], configurando um conjunto de indícios que não podem ser interpretados em seu desfavor”, apontou Aloysio Corrêa da Veiga.

Na ciência jurídica, teratologia é “decisão deformada, absurda, mal concebida”, segundo dicionários na internet. Para Aloysio Corrêa da Veiga, o ex-assessor de Washington Luiz, Morgan Lisboa, agiu sozinho na suposta cobrança de propina à SP Alimentação.

“Existem situações e circunstâncias em que um ex-assessor do desembargador era o mentor de toda a história de esquema e isso não se pode vincular ao desembargador, a não ser por indício de presunção. E por presunção e indício, não se pode criar uma culpabilidade de modo a criar uma condenação administrativa”, apontou o membro do CNJ.

Fonte: Tribuna Independente / Carlos Amaral

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