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28 de março de 2024

Anadia/AL, 28 de março de 2024

Ministério Público Eleitoral contesta registro de candidatura de Garotinho ao governo do Rio

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 20 de agosto de 2018

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Anthony Garotinho (PRP) foi condenado em segunda instância por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro | Foto | divulgação.

Rio – A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro impugnou (questionou) a candidatura a governador de Anthony Garotinho (PRP) por ele estar inelegível, pois o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) o condenou por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. Os advogados de Garotinho esclarecem que, após apresentação de defesa do candidato, o pedido do MP ainda precisa ser julgado pelo TRE, com possibilidade de recursos ao TSE e STF. 

O registro do político foi impugnado nesta segunda-feira no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que o notificará para se defender. Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental.

A situação é análoga a do ex-presidente Lula, que teve a candidatura impugnada pela procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge. No caso do candidato à Presidência, há pelo menos 10 contestações contra o registro de sua candidatura protocoladas no TSE até o momento. Após encerrado o prazo para impugnações, deve começar a contar um prazo de sete dias para resposta da defesa. Caberá ao TSE, sob a relatoria do ministro Barroso, ditar o ritmo do processo.

No caso de Garotinho, o TJ-RJ julgou em julho o processo sobre desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo. Desde a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ficam inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados, como TJs.

A PRE fez consulta a tribunais superiores e não há decisão cautelar que suspenda tal inelegibilidade. No último dia 17, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deu seguimento ao pedido de Garotinho para suspender o acórdão do TJ que manteve a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O TJ tinha rejeitado por unanimidade um recurso do ex-governador contra a sentença da primeira instância que também o condenou a ressarcir o dano aos cofres públicos e a outras sanções.

“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, citando a súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade. 

Nota do candidato Anthony Garotinho

O candidato Garotinho agradece ao MPF por reconhecer sua honestidade. Sem jamais ter encontrado um indício de enriquecimento ilícito em sua vida política, o MP usou o argumento absurdo de enriquecimento ilícito de terceiros.

Os advogados de Garotinho esclarecem que, após apresentação de defesa do candidato, o pedido do MP ainda precisa ser julgado pelo TRE, com possibilidade de recursos ao TSE e STF.

A defesa acrescenta ainda que a decisão anterior do TJ é ‘absurda’ e ‘teratológica’ já que Garotinho foi julgado sem advogado de defesa num processo em que não houve comprovação de ato ilícito algum de sua parte.

A defesa esclarece ainda que Garotinho é, mais do que nunca, candidato e segue firme na missão de reconstruir o Estado do Rio, destruído por Sérgio Cabral e seus companheiros.

Fonte: O DIA

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