Foto: Ascom SMTT/ Ônibus
A Câmara de Vereadores de Maceió aprovou o projeto de lei nº 7.076 que obriga as empresas de transporte público a oferecerem wi-fi de graça para os passageiros do coletivo. A publicação consta no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (09).
Segundo a publicação, fica disponibilizado aos passageiros e usuários de transporte público municipal a conexão e o acesso à internet móvel wi-fi por meio do celular, smartphone, tablet, notebook e outros aparelhos que conectam a internet.
“O Executivo Municipal indicará o órgão competente para fiscalizar os serviços prestados de internet grátis via wi-fi pelas concessionárias de transporte público. A disponibilização de internet via wi-fi será feita de forma gradativa até o ano de 2018 quando pelo menos 90% dos coletivos deverão permitir o acesso a internet”, diz um trecho da publicação.
O descumprimento da presente Lei na disponibilização nos coletivos da internet grátis via wi-fi acarretará em multa que deverá ser aplicada pelo órgão competente, aplicado às permissionárias ou concessionárias prestadoras do serviço de transporte coletivo até sua adequação a legislação. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60.
Fonte: Cada minuto
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