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29 de março de 2024

Anadia/AL, 29 de março de 2024

Coronel Cavalcante não poderá recorrer da decisão em liberdade, afirma TJ/AL

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 23 de agosto de 2019

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Coronel Cavalcante não poderá recorrer da decisão em liberdade

FOTO: LARISSA BASTOS 

 

O ex-tenente-coronel Manoel Francisco Cavalcante, condenado a 21 anos de prisão pelo homicídio qualificado do cabo Gonçalves, não poderá recorrer da decisão em liberdade, segundo informou a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). 

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri absolveu o irmão do coronel, Marcos Antônio Cavalcante. 

O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (22) e foi conduzido pelo magistrado Sóstenes Alex Costa de Andrade, titular da 7ª Vara Criminal da Capital. 

Conforme consta na decisão, a apelação por parte da defesa, após essa decisão condenatória, cabe apenas se: “a) houver nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, ou; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança”.

O coronel Cavalcante foi condenado, inicialmente, em regime fechado. Ele está preso e não tem a possibilidade de apelar da decisão em liberdade.

“Nesse ponto, considerando que o réu atualmente está em regime semiaberto, em virtude de outras condenações criminais transitadas em julgado, vislumbra-se a possibilidade de regressão do regime, o que justifica sua segregação cautelar como medida para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, explicou o magistrado durante o julgamento. 

Fonte: Gazeta web

 

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