Um dos momentos mais bem planejados e felizes para qualquer mãe é o parto e pós-parto, mas o sonho da estudante Joyce Marina, que está gestante de oito meses, tem se tornado um pesadelo recheado de angustia e incertezas. É que mãe da pequena Isabela Sophie, recebeu no último final de semana a informação de que algumas maternidades e hospitais de Maceió não estão permitindo a entrada de acompanhantes nas unidades de saúde, devido a pandemia do Covid-19. 

Em entrevista ao CadaMinuto, a parturiente contou que a princípio, ela e seu esposo estavam pretendendo realizar o parto em um hospital particular, mas acabaram achando inviável financeiramente e optaram por escolher uma maternidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e contratar uma doula. 

“Foi no último final de semana que minha doula entrou em contato comigo e informou que por causa da pandemia, algumas maternidades estavam impedindo a entrada de um acompanhante durante o trabalho de parto, durante o pós-parto e até mesmo no alojamento, que é na enfermaria”, disse Joyce. 

Marina que é mãe de primeira viagem disse que a informação chegou como uma bomba em seu colo e destacou que toda mãe espera está junto da pessoa que ama em momento tão especial que é o nascimento de um filho. “É uma ideia muito solitária, eu entendo que estamos vivendo um momento muito delicado, mas existe uma lei federal que me garante esse direito de ter um acompanhante mesmo em meio a essa pandemia e esse direito precisa ser garantido”, disparou. 

Legislação garante presença de acompanhante em meio a pandemia

A advogada Bruna Sales detalhou que esse direito é garantido através da lei federal 11.108, do ano de 2005. “A lei destaca de maneira clara que é garantia das parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto”. 

Questionada pela reportagem se não havia nenhuma proibição acerca da execução desta lei, tendo em vista que o país estava vivendo um momento de pandemia, a advogada pontuou que existe uma nota técnica emitida durante o último final de semana pelo Ministério da Saúde que reforça essa garantia e traz outros detalhes em relação a possíveis acompanhantes que venham apresentar alguns sintomas gripais. 

“A nota é muito clara e objetiva quando ela destaca que é permitida a presença do acompanhante no caso de pessoa assintomáca, ou seja, que não apresenta nenhum dos sintomas do Covid-19 ou sintomas gripais e que não tenha tido contato com pessoas com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada por sars-cov-2”, disse Bruna. 

A advogada frisou ainda que a lei em vigência e a nota técnica são determinações que garantem direitos inquestionáveis e alertou que a gestante que enfrentar o impedimento de seu acompanhante na unidade de saúde deve formalizar uma denúncia de maneira legal junto aos órgãos fiscalizadores, pois a pratica é ilegal e se trata de uma infração sanitária. 

“As vítimas desse tipo de prática podem procurar a OAB, o Ministério Público Estadual (MPE-AL) e até mesmo a vigilância sanitária, pois essa maternidade que descumpre a lei está sujeita a penalidades cíveis e criminais, podendo até mesmo ser lacrada”, finalizou. 

Fonte:  Cada Minuto