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28 de março de 2024

Anadia/AL, 28 de março de 2024

Ex-vice-prefeito e ex-secretário de finanças de Maribondo são condenados por improbidade administrativa

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 28 de janeiro de 2021

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Foto: Reprodução – 05:20

O ex-vice-prefeito do município de Maribondo, Carlos Sérgio Marques Júnior, conhecido como “Serginho”, foi condenado pela prática de improbidade administrativa, em sentença proferida pelo juiz Raul Cabus, da Vara de Único Oficio do munícipio do Agreste alagoano. O então secretário de finanças, Carlos Sérgio Marques da Silva também foi condenado. A ação foi julgada na última segunda-feira (25).

Segundo os autos, o, na época, vice-prefeito e o secretário de finanças assumiram a gestão da prefeitura durante o período de 19 de julho a 03 de outubro de 2017, em razão do afastamento do Prefeito de Maribondo, Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa. Na ocasião, eles teriam causado “prejuízo ao patrimônio da edilidade, afrontando os preceitos de probidade administrativa, realizando dispêndios indevidos e promovendo contratações ilegais”, diz um trecho da sentença.

Ainda conforme as investigações, Serginho e Carlos Sérgio Marques Silva realizaram abastecimento de veículos que não pertenciam a frota municipal, realizaram pagamento antecipado de servidores comissionados mais íntimos da gestão e fizeram fracionamento indevido de despesas, evadindo-se do procedimento de licitação.

“Estes atos, então, causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública (arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92), pelo que fora requerida a condenação de ambos. Em defesa prévia às fls. 665/671, os réus aduziram a inexistência de documentação apta a comprovar os possíveis atos de improbidade”, cita outro trecho da decisão.

Carlos Sérgio Marques Júnior, ex-vice-prefeito de Maribondo foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa e, conforme a decisão, deve ressarcir integralmente o dano causado; pagar multa civil em igual valor ao dano causado e ter suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A condenação também cabe ao ex-secretário de finanças, Carlos Sérgio Marques Silva.

Ambos também estão proibidos “de contratar o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios”, decidiu o juiz.

Ainda segundo a decisão, a sentença transita em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Fonte: Cada Minuto


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