A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/19 volta a fixar em 70 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. O Professor Doutor em Direito, Othoniel Pinheiro, afirmou que a proposta é absurdamente inconstitucional.
O Professor explica que a proposta agride claramente a cláusula que diz que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a interferir no sistema de separação dos poderes, de forma que essa proposta de redução de idade na aposentadoria compulsória de ministros do STF é uma clara interferência do Poder Legislativo no Poder Judiciário para modificar a composição e interferir nos julgamentos, explicitando uma clara tentativa de agredir o sistema de freios e contrapesos disposto na Constituição Federal.
Entenda o caso
Por 35 votos favoráveis e 24 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (23), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 159/19, que reduz a idade de aposentadoria obrigatória de todos os servidores públicos, incluindo membros dos Tribunais, que serão aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade.
Atualmente, todos eles são aposentados com 75 anos de idade.
A proposta, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ).
Se a PEC for aprovada e passar por todas as instâncias do Congresso Nacional, Jair Bolsonaro poderá indicar dois novos ministros ao STF, uma vez que tanto Rosa Weber quanto Ricardo Lewandowski têm 73 anos de idade e irão ser aposentados compulsoriamente pelo Congresso Nacional
Fonte: Cada Minuto