Em fevereiro, a mãe de Luiz Davi requereu o auxílio mensal justificando que não conseguia mais trabalhar devido aos cuidados que tem que prestar ao filho, que ficou com paralisia cerebral e sem os movimentos do corpo. Em março, o juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, determinou o pagamento, mas a Equatorial não cumpriu a decisão.
“A família precisa urgentemente desse dinheiro porque os gastos com o tratamento da vítima são elevados. A decisão foi proferida desde março, no entanto, a empresa ainda não a cumpriu, deixando a família completamente desassistida”, disse o promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, em seu parecer.
A Equatorial informou, por meio de nota, que tomou conhecimento do processo judicial e da decisão liminar proferida e que está exercendo o seu direito de recurso. A empresa disse ainda, que, conforme informado à época, a estrutura não é de responsabilidade da Distribuidora, por se tratar de poste com destinação exclusiva à iluminação pública, serviço de competência da Prefeitura de Maceió.
No parecer, o promotor titular da 16ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal) se manifestou em favor do pagamento de danos morais e materiais à família da vítima.
“Considerando a urgência da tutela provisória deferida, bem como a ausência de justificativa legítima para seu descumprimento pela ré, opina o Ministério Público pelo bloqueio imediato da quantia acima mencionada via Bacenjud, depositando-se o valor bloqueado diretamente na conta da autora informada”, diz trecho do documento.
O Bacenjud é o sistema eletrônico que realiza a comunicação entre as instituições financeiras e o Poder Judiciário, sendo intermediado pelo Banco Central.
*Diário Arapiraca