No Brasil, o divórcio é possível sem a necessidade de comprovar traição. Mesmo assim, episódios de infidelidade podem gerar efeitos jurídicos em determinadas situações. Segundo o advogado Luiz Fernando Gevaerd, especialista em Direito de Família, a principal diferença está entre o fim do vínculo conjugal e as consequências decorrentes da conduta das partes.
“Uma coisa é o direito de se divorciar, que hoje é incondicional e independe de culpa. Outra, completamente diferente, são as consequências jurídicas das condutas praticadas durante o casamento, que podem gerar efeitos patrimoniais, indenizatórios ou relacionados aos filhos”, explica.
Ele afirma que situações em que a traição gera humilhação pública, exposição excessiva ou sofrimento comprovado podem abrir espaço para pedidos de indenização por dano moral: “Quando há exposição nas redes sociais, constrangimento público ou violação da dignidade do outro cônjuge, é possível discutir indenização, dependendo das circunstâncias e das provas.”
Na partilha de bens, a regra geral é que a infidelidade, por si só, não altera a divisão do patrimônio. No entanto, pode haver repercussões se ficar comprovado que um dos cônjuges utilizou recursos do casal para sustentar relações extraconjugais.
Vídeo: Gustavo Lazaro/ Youtube
“A traição não interfere diretamente na partilha, mas pode ter relevância quando está associada à dilapidação patrimonial, como gastos expressivos com terceiros usando dinheiro comum”, destaca Gevaerd.
Quanto à guarda dos filhos, o especialista ressalta que a infidelidade não é critério jurídico para definição de guarda ou convivência. Ainda assim, comportamentos derivados do conflito podem ser considerados pelo Judiciário. “Atitudes como abandono, instabilidade emocional, conflitos constantes ou exposição das crianças a situações inadequadas podem ser levadas em conta pelo juiz”, acrescenta.
Com o avanço da tecnologia, um dos pontos mais sensíveis envolve a produção de provas digitais. Prints de conversas, vídeos, fotos e publicações em redes sociais são cada vez mais usados em disputas judiciais, mas precisam respeitar limites legais.
“Hoje, o grande cuidado está na forma como essas provas são obtidas. Mensagens, imagens e registros digitais podem ser aceitos, desde que não violem a privacidade, nem sejam obtidos de forma ilícita”, alerta. Na prática, o especialista reforça que a traição deixou de ser elemento central do divórcio, mas ainda pode gerar efeitos jurídicos indiretos, sobretudo quando envolve exposição pública, prejuízo financeiro ou impactos sobre os filhos.
“O foco do Judiciário não é punir a infidelidade, mas avaliar se houve violação de direitos, danos comprovados ou comportamentos que afetem a dignidade e o equilíbrio familiar”, conclui.
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