Por: Hebert Borges
A decisão é do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que afirmou não perceber a presença dos requisitos autorizadores.
“Isso porque, entendo pela necessidade de uma análise mais aprimorada da situação do paciente, só possível após o amadurecimento da instrução processual, com o fornecimento de informações por parte do magistrado de piso, bem como após o parecer opinativo da douta Procuradoria Geral de Justiça”, diz trecho da decisão.
O empresário já teve pedidos de liberdade negados anteriormente. Na semana passada, o desembargador Otávio Praxedes deixou de analisar uma dessas solicitações no plantão judiciário. Ele pontuou que o pedido poderia ter sido protocolado no expediente ordinário.
A defesa de Nogueira alegou que a prisão ocorreu com base em uma testemunha ocular, que, em seu depoimento, afirmou ter visto uma pessoa barbuda, de pele parda praticando o crime. Além disso, após reconhecimento fotográfico, identificou o empresário como autor do crime.
No entanto, a defesa alegou que Joel Mendes estava na cidade de Porto de Galinhas, em Pernambuco, na data e hora do crime, e destacou que tem imagens do circuito interno de uma farmácia que mostram o empresário.
*Redação com Gazeta web