Por: Isabella Padilha
O Supremo Tribunal Federal, através de decisão proferida pela ministra Carmen Lúcia, admitiu que a Corte pode analisar aspectos de inconstitucionalidade apontados pelo Estado no acordo entre a Braskem e a Prefeitura de Maceió. A decisão é relacionada à ação protocolada em dezembro de 2023 pela Procuradoria-Geral de Alagoas para questionar cláusulas do acordo feito entre a Braskem e a Prefeitura de Maceió.
O despacho da ministra, publicado na última segunda-feira (8), determinou prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Maceió, a Procuradoria Geral de Justiça de Alagoas, a Defensoria Pública Estadual, a Defensoria Pública da União e a Braskem (Polo Petroquímico de Camaçari/BA) prestem informações acerca dos acordos extrajudiciais firmados envolvendo o afundamento do solo em bairros da capital.
AÇÃO INICIAL
A decisão atende a uma Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) criada pela PGE, que tem como objetivo garantir que a empresa mineradora seja punida, e não beneficiada, com o maior crime ambiental e urbano do país.
Na ação, os procuradores do Estado querem evitar que a Braskem torne-se proprietária de toda a área afetada. A ADPF 1105 aponta inconstitucionalidade de algumas cláusulas que trarão ganhos financeiros para a mineradora, já que no futuro ela poderá explorar economicamente todos os bairros desocupados.
*Redação com Tribuna Hoje