Anadia/AL

27 de outubro de 2024

Anadia/AL, 27 de outubro de 2024

Barroso: “Drogas são ruins e não serão liberadas pelo STF”

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 6 de março de 2024

(crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou há pouco durante a abertura do julgamento sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal, retomado nesta quarta-feira, que em nenhum momento o Supremo vai discutir a liberação das drogas no país.

O julgamento foi retomado na tarde desta quarta-feira, 6.

“Está em discussão que, após a despenalização aprovada no Congresso Nacional, o porte da maconha para o uso pessoal deve ser tratado como crime ou como ilícito a ser desestimulado com sanções administrativas? Não se trata, portanto, de legalização. O consumo de drogas ilícitas continuará sendo ilegal. As drogas não estão, nem serão liberadas no país, por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo”, disse o ministro.

Tráfico

Ele ainda declarou que o STF vai se debruçar especificamente sobre a aplicação da lei 11.343/2006, que trata dos crimes de tráfico de drogas. Mais especificamente o artigo 28 sobre a norma.

“A lei de drogas não prevê a pena de prisão para quem tem porte. Então, a legislação brasileira não prevê pena de prisão para o usuário de drogas. Legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República”, declarou o presidente do STF.

Quantidade

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, tem defendido que o artigo 28 dá uma interpretação difusa às sanções sobre porte de drogas para uso pessoal ou do tráfico. Para ele, o STF apenas está estabelecendo uma quantidade máxima de drogas que podem ser transportados por um usuário, sem que isso seja enquadrado como crime de tráfico de entorpecentes.

Ainda faltam votar os ministros André Mendonça (foto), que pediu vistas sobre o caso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Usuário ou traficante?

Moraes sugeriu, em seu voto, que “será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”. Ou seja, o usuário que for flagrado com até 60 gramas de maconha em casa ou na rua não seria considerado traficante, mas se submeteria a medidas socioeducativas.

Já Zanin, apesar de ser sido contra a inconstitucionalidade do artigo 28, sugeriu que não fosse considerado traficante o usuário flagrado com até 25 gramas de maconha. Os demais ministros não se manifestaram ainda sobre a modulação do voto.

*Redação com Antagonista

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