Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em 2021, o Poder Judiciário determinou, no último dia 7, que o Estado de Alagoas e o Município de Maceió ofertem políticas públicas que assegurem o serviço multidisciplinar necessário às crianças e aos adolescentes diagnosticados com transtorno do espectro autista. Os poderes públicos, a partir de agora, terão que desenvolver iniciativas capazes de garantir o direito à vida, à dignidade, à saúde e à educação dos pacientes.
Para além disso, o Núcleo de Defesa da Saúde Pública e as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e das Fazendas Públicas Municipal e Estadual requereram que, na falta dos serviços na rede pública de saúde, os entes públicos arquem com as despesas por meio de contratos firmados com a rede privada.
Decisão
Na decisão, o Poder Judiciário acatou todos os pedidos formulados pelo MPAL, obrigando o Estado de Alagoas e o Município de Maceió a assegurarem os direitos à vida, à dignidade, à saúde e à educação, ainda que nas empresas privadas, enquanto não se concretize outra forma de garantia às crianças e adolescentes portadoras do TEA.
*Redação com Tribuna Hoje