A ação terá preferência no juízo onde for proposta.
O texto também inclui a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima.
Versão já aprovada – Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3244/20, já aprovado no Senado, e apensados (PLs 10876/18, 320/20, 2251/19, 6998/17 e 2298/23).
Próximos passos – A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias