A Justiça de São Paulo concedeu, nesta segunda-feira 6, progressão para o regime aberto a Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da própria filha. Ele estava desde 2008 na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, conhecida como Presídio de Tremembé (SP).
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária, o alvará de soltura foi cumprido às 17h20.
Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e disse não ver “óbice à progressão devido a gravidade do delito”. O Ministério Público se manifestou contra a progressão de regime e disse que recorrerá.
O magistrado ainda destacou o bom comportamento do detento, atestado por avaliações psiquiátricas e do presídio. Além disso, citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto:
- comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
- obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
- permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
- não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
- não mudar de residência sem comunicar ao juízo;
- não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
Em nota, o advogado Roberto Podval, que defende Nardoni, afirmou que “a decisão é irretocável”.
Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, ele estava no regime semiaberto, mas entrou com o pedido de progressão de pena em abril. A menina de cinco anos foi jogada da janela da casa do pai, no sexto andar de um prédio de classe alta em São Paulo, em 29 de março de 2008.
A solicitação de progressão de regime foi apresentada com base em exames criminológicos que apontaram não existir contraindicação psiquiátrica para o cumprimento da pena em regime aberto.
Ato contínuo, o MP pediu a realização de novo exame psicológico antes que o juiz do caso analisasse a demanda da defesa. No documento, os procuradores alegaram que “Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de personalidade”, o que gera “dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado de forma segura à sociedade”.
A madrasta da criança, Anna Carolina Jatobá, foi condenada a 26 anos de prisão. Em junho passado, porém, conseguiu progressão da pena para o regime aberto e deixou a cadeia.
*Redação com Carta Capital