Anadia/AL

23 de novembro de 2024

Anadia/AL, 23 de novembro de 2024

TSE retoma julgamento sobre cassação de Moro nesta terça

Moro é acusado de abuso de poder econômico e político, além de uso indevido de meios de comunicação na pré-campanha para as Eleições 2022 | 14:22 hs

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 21 de maio de 2024

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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, nesta terça-feira (21/5), o julgamento dos recursos que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). A sessão está marcada para 19h. Moro é acusado de abuso de poder econômico e político, além de uso indevido de meios de comunicação na pré-campanha para as eleições de 2022.

O Partido Liberal (PL) e a Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, apresentaram recursos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que rejeitou as ações que pediam a cassação de Moro, por 5 votos a 2. No julgamento de 10 de abril prevaleceu o entendimento do relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, para rejeitar as acusações do PL e do PT contra o senador e ex-juiz da Operação Lava-Jato.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Cláudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson —presidente do TRE-PR. Já os magistrados José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior votaram pela cassação do mandato de Moro.

Como será o julgamento no TSE?

Na primeira sessão de julgamento dos recursos no TSE, que ocorreu na última quinta-feira (16/5), o relator do caso, ministro Floriano Peixoto, leu as informações do processo. Nesta terça, além da fala do Ministério Público Eleitoral, os advogados de acusação e defesa fazem a sustentação oral e os ministros começam a votar.

Os ministros votam na seguinte ordem: Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Isabel Gallotti, Raul Araújo, Nunes Marques, Carmén Lúcia e Alexandre de Moraes. Se algum dos magistrados pedir vista (mais tempo para análise), o julgamento pode ser paralisado por 30 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período.

*Redação com Diário Arapiraca

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