Anadia/AL

26 de outubro de 2024

Anadia/AL, 26 de outubro de 2024

Projeto propõe punição do crime de ‘estupro virtual’

Projeto | 18:48 hs

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 18 de junho de 2024

Pedro França/Agência Senado

De autoria dos senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o PL 1.238/2024 acrescenta novo parágrafo aos artigos do Código Penal que tratam do crime de estupro (artigo 213) e de estupro de vulnerável (artigo 217-A).

Assim, as penas já previstas para ambas as condutas também poderão ser aplicadas mesmo que o crime seja cometido “sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”.

“A prática do estupro virtual, embora não envolva o contato físico direto entre o agressor e a vítima, é uma evidente forma de violação sexual que causa danos psicológicos profundos e irreparáveis. Nesse sentido, a doutrina e jurisprudência dominantes já se posicionam pela desnecessidade de contato físico entre agressor e vítima para configuração do crime de estupro”, argumenta Vanderlan Cardoso.

O PL 1.238/2024 aguarda designação de relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

*Redação com Senado.leg

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