A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) assegurou a interrupção dos descontos indevidos realizados por uma associação na aposentadoria de uma idosa de Arapiraca. A decisão foi obtida após o ingresso de ação judicial, assinada pelo Defensor Público André Chalub Lima, em que ficou comprovado que a assistida não autorizou as deduções em sua renda previdenciária.
Na ação, a Defensoria Pública destacou que tais descontos comprometiam a única fonte de renda da idosa e que sua manutenção prejudicaria sua subsistência, uma vez que o benefício é de natureza alimentar. Além disso, os descontos apresentados sequer eram de seu conhecimento, visto que ela nunca contratou a associação.
*Redação com Tribuna Hoje