Uso da inteligência artificial

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu novidades relacionadas à inteligência artificial (IA), como: proibição de deepfakes (alteração de vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA), obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das ‘big techs’ (companhias de grande porte com base tecnológica) por não remover imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Língua Nacional

A propaganda eleitoral deve ser feita apenas na língua nacional, mencionando o partido político. É proibido pela legislação criar estados emocionais na opinião pública e usar tecnologias para disseminar a desinformação.

Carreatas e eventos

Candidatos e partidos devem comunicar à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre atos de propaganda eleitoral, enquanto carreatas e eventos que envolvam custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.

Fachada de prédios

Candidaturas, partidos, federações e coligações podem utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.

Showmícios e brindes

Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios. O uso não autorizado de obras artísticas em jingles é vedado. A distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores e eleitoras é proibida, mas camisas para cabos eleitorais são permitidas sem propaganda explícita.

Atos de divulgação

A veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção para bandeiras e adesivos em veículos. Material de campanha não pode ser derramado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Atos de divulgação não devem perturbar o sossego público.

Como denunciar

Os eleitores que identificarem irregularidades na propaganda podem fazer denúncias através do aplicativo Pardal. Considerado a maior ferramenta de controle social sobre as eleições brasileiras, o aplicativo recebeu, em 2022, um total de 38.747 denúncias em todo o país. Em Alagoas, foram registradas 522 denúncias, sendo a maioria para o cargo de deputado federal.

“Nós incentivamos todos os eleitores a utilizarem o aplicativo Pardal. Ele é a mais importante ferramenta digital para que os cidadãos possam informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público sobre infrações e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais em seus municípios”, destacou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Klever Rêgo Loureiro.

O desembargador explicou que o registro de candidaturas se encerra nesta quinta-feira (15), sendo que, no dia seguinte, é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, a realização de lives, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a distribuição de material gráfico, além de caminhadas, carreatas ou passeatas. “É no dia 16 que a campanha efetivamente começa, e é a partir daí que o Pardal ganha grande notoriedade para denúncias”, reforçou.

O app é gratuito e pode ser baixado nos sistemas IOS e Android ou acessado em formulário online, no portal do TRE (www.tre-al.jus.br). Ainda utilizando as eleições de 2022 como referência, Maceió foi a cidade que registrou o maior número de denúncias no Estado, com um total de 318. As denúncias cadastradas no app são distribuídas para a Justiça Eleitoral, de acordo com o município informado. Vale destacar que a apuração dessas irregularidades compete ao Ministério Público Eleitoral.

O aplicativo

O Pardal funciona como um sistema que fortalece os princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito. Além de irregularidades na propaganda eleitoral, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação, como a compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais, e uso indevido dos meios de comunicação social.

 

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