O promotor eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Nelson dos Santos Pereira Júnior, alega que Marçal violou os artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral ao divulgar, na 2ª feira (19.ago), um vídeo em suas redes sociais com ataques infundados contra Boulos. Além disso, comportamentos anteriores do coach contra o psolista também teriam infringido o artigo 323 do Código Eleitoral.
Marçal é acusado de realizar propaganda eleitoral irregular e ofensiva para prejudicar a reputação de Boulos e tumultuar a disputa pela prefeitura de SP. Ele também teria desrespeitado decisões judiciais e repetido práticas criminosas. O promotor recomendou que o Tribunal Eleitoral aplique uma multa fixada no patamar máximo contra o candidato. Leia a íntegra (PDF – 95 kB).
Entenda as acusações:
- propaganda irregular – o documento afirma que, em 19 de agosto de 2024, Marçal fez publicações em suas redes com acusações não comprovadas contra Boulos, associando-o ao uso de drogas e divulgando vídeos para prejudicar a imagem de oponente e criar tumulto na disputa eleitoral;
- ataque à honra e difamação – Marçal é acusado de usar vídeos para ofender e difamar o psolista, chamando-o de “aspirador de pó”, o que sugere uso de drogas. Essas acusações são consideradas infundadas e abusivas;
- reiteração de condutas – a representação aponta que Marçal já havia feito acusações semelhantes anteriormente, o que levou à abertura de outros processos e ao direito de resposta de Boulos. O empresário é acusado de continuar essas práticas, desrespeitando decisões judiciais anteriores.
“O representado parece desconsiderar as decisões judiciais e continua a atacar a honra do representante, zombando de outros candidatos com apelidos jocosos e desviando a campanha de uma discussão séria sobre os temas relevantes para os cidadãos de São Paulo”, afirmou o promotor.
O OUTRO LADO
O Poder360 procurou a assessoria de Pablo Marçal por meio de aplicativo de mensagens para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito do pedido de novo inquérito. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
ENTENDA
Trechos de debates eleitorais em que Marçal fez acusações contra Boulos foram publicados pelo ex-coach nas redes sociais e a Justiça já havia determinado, por meio de decisões liminares (urgentes e provisórias), que ele apagasse as publicações.
O 1º processo foi aberto depois do 1º debate, realizado em 8 de agosto na Band TV. Na ocasião, Marçal chamou, sem provas, o psolista de “cheirador de cocaína”. Também tampou uma das narinas enquanto aspirava com a outra ao se referir a Boulos, em alusão ao uso da droga.
O 2º pedido é sobre o debate promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo, em 14 de agosto. Na ocasião, o influencer chamou o deputado de “aspirador de pó”. Trechos das falas também foram compartilhados nos perfis de Marçal em redes sociais.
Nas duas ações, a Justiça Eleitoral concedeu no sábado (17.ago) direito de resposta para Boulos. As decisões consideraram que as acusações de Marçal extrapolarem os limites da liberdade de expressão e do debate político, configurando unicamente “ofensas a honra” de Boulos.
Poder 360