Essa sentença, baseada no “critério bifásico” de fixação das indenizações, pode abrir precedentes importantes para novas ações judiciais ainda não julgadas, que envolvam situações relacionadas ao caso.
O magistrado reconheceu o impacto causado pela subsidência do solo em bairros como Pinheiro, Farol, Mutange, Bebedouro e Bom Parto que levou ao deslocamento forçado de milhares de moradores. Segundo a decisão, o desastre não apenas ameaçou vidas e patrimônios mas também gerou um abalo psicológico profundo, com perdas de vínculos sociais e culturais.
De acordo com a avaliação feita pela Justiça, a gravidade da situação conforme justificou a necessidade de indenizações mais elevadas para compensar de maneira adequada o sofrimento enfrentado pelas famílias atingidas.
A decisão promove também a abertura de novas possibilidades para ações judiciais, desde que os atingidos apresentem provas adicionais de danos materiais ou morais, enquanto o prazo de prescrição de seus direitos não expirar. Isso significa que, mesmo para aqueles que já firmaram acordos no Programa de Compensação Financeira (PCF) da Braskem, existe a chance de recorrer à Justiça para pleitear valores maiores, caso considerem os acordos insuficientes frente ao real impacto do desastre.
Segundo Maurício Sarmento, integrante do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem, o juiz André Granja reformou a lógica utilizada pela petroquímica nos processos de indenização por dano moral. A Braskem adotou uma lógica de pagamento de 40 mil reais por núcleo familiar e o juiz reformou essa questão ao pedir o pagamento de 80 mil por pessoa.
A Defensoria Pública de Alagoas ingressou com uma ação judicial que visa a majoração das indenizações propostas. A expectativa é que, com a decisão favorável em primeira instância, outras ações semelhantes possam ser movidas, ampliando o alcance das reparações financeiras e promovendo uma justiça mais adequada às famílias.
Confira a decisão na íntegra: