Anadia/AL

24 de novembro de 2024

Anadia/AL, 24 de novembro de 2024

Justiça suspende pesquisa que favorecia candidata à reeleição na Barra de Santo Antônio

Juiz proibiu a divulgação e a exclusão de eventuais publicações com os números, além de multa à empresa contratada / 12:21 hs

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 16 de setembro de 2024

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Foto: Assessoria

O juiz Kleber Borba Rocha, da 17ª Zona Eleitoral, impugnou a pesquisa eleitoral registrada sob o código AL-04284/2024, já divulgada nas redes sociais e em sites de notícias, com a intenção de votos à Prefeitura da Barra de Santo Antônio, no Litoral Norte de Alagoas.

O levantamento feito pela empresa C DA SILVA INAPE PESQUISA / INAPE PESQUISA mostrou ampla vantagem da atual prefeita e candidata à reeleição, Lívia Carla (Republicanos), que foi contestada pela candidata da oposição e ex-prefeita do município, Manu Moura (MDB).

O magistrado determinou a proibição da divulgação da pesquisa e a exclusão de eventuais publicações com os números. Ainda estipulou o pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil pela empresa.

A coligação da Manu Moura argumentou que C DA SILVA INAPE PESQUISA / INAPE PESQUISA não entregou os modelos do questionário aplicado para conferência dos dados compilados, não juntou os documentos exigidos pela legislação eleitoral para o registro da pesquisa, além de apresentar suspeitas de forte indício de fraude e de irregularidades no financiamento da amostragem.

Na tramitação do processo, a defesa da empresa alegou a regularidade do autofinanciamento da pesquisa, a inaplicabilidade da exigência de sistema de controle interno, a regularidade do registro da pesquisa, a mudança de titularidade da empresa e a ausência de indícios de fraude e a metodologia da pesquisa.

“É certo que a impugnada apresentou outros argumentos para afastar a alegação de fraude, tais como a inaplicabilidade da exigência de sistema interno de controle, a mudança de titularidade da empresa, a metodologia de pesquisa e a ausência de indícios de fraude. Contudo, não são suficientes para sanar as falhas anteriormente declinadas”, destacou o juiz Kleber Borba Rocha.

E completa que “o registro das pesquisas eleitorais devem observar os requisitos legais para facilitar a fiscalização da veracidade dos dados a serem divulgados, pois as pesquisas com resultados manipulados também exercem forte reflexo sobre a vontade do eleitor, podendo beneficiar determinada candidatura e violar o princípio da isonomia entre os candidatos”.

No dia 10 de setembro, após denúncias sobre possíveis irregularidades, a Justiça Eleitoral havia determinado a suspensão da pesquisa, sob pena de multa.

O levantamento apontou Lívia Carla com 70,9% das intenções de voto e Manu Moura com 20,4%. A grande disparidade gerou questionamentos da coligação “A mudança que a Barra precisa”, que solicitou à Justiça Eleitoral a apuração dos resultados.

Nas redes sociais, Manu ressaltou a importância de uma eleição limpa e transparente. “Aqui na Barra de Santo Antônio, não podemos permitir que manipulações como essa tirem do povo o direito de uma eleição justa.”

Redação com Gazeta web

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