Sem apresentar provas, Marina Helena acusou a adversária de utilizar um jato particular para encontrar no Recife o namorado João Campos (PSB), prefeito da cidade. Tabata disse que só não processaria Marina se ela se retratasse e Marina Helena respondeu que só pediria desculpas se Tabata apresentasse os comprovantes de voo.
De acordo com Recchia, trazer assuntos pessoais para atacar uma candidata constitui violência política de gênero.
O que está no cerne, na centralidade da discussão é essa condição pessoal da candidata —ainda mais quando se trata de uma divulgação inverídica— que nada tem a ver com projetos e propostas para o município de São Paulo. Então, toda ação ou omissão que visa criar obstáculos, atacar a mulher por sua condição feminina, isso pode ser visto como violência política de gênero na corrida eleitoral.
O que a gente tem visto, infelizmente, como tônica também dessa corrida eleitoral, é a prática de violência política contra as mulheres que estão na disputa. E é triste constatar que, nesse caso em específico, foi outra mulher que atacou a candidata Tabata.
Recchia lembra que, neste ano, a Lei 14.192, de 2021, que trata de violência política de gênero, passa a valer em eleições municipais.
Começou a valer em 2021. A gente teve as eleições gerais de 2022, onde a lei era aplicada, porque a vítima que é tutelada são as candidatas ou as detentoras de mandatos eletivos. Então, é a primeira eleição municipal que a gente tem a aplicação dessa lei.
A advogada explica que cabem medidas no âmbito eleitoral, cível e criminal contra Marina Helena pelas acusações contra Tabata.
Sem dúvida alguma, cabe no enfoque eleitoral não só uma representação por propaganda eleitoral irregular, como por direito de resposta, porque essa acusação é grave o suficiente para atrair um dos artigos que fala de manifestações que ofendam a honra de determinada candidatura e também de divulgação de notícias sabidamente inverídicas.
O ônus da prova é de quem acusa. É impossível em toda legislação de cunho eleitoral, e até constitucional, que a gente obrigue o outro lado, especialmente quando a gente está em uma corrida eleitoral, a comprovar que não é usuário de drogas, não utilizou recursos públicos para fins particulares.
Cabe não só no âmbito cível uma ação de indenização, um pedido de retratação, como também no âmbito criminal uma queixa-crime por injúria, calúnia ou difamação a depender do que a defesa da Tabata – que está muito bem representada com seus advogados que estão assessorando-a – como eles vão tipificar essa conduta.
As duas ações fora do enfoque eleitoral são plenamente possíveis em virtude do que foi trazido pela candidata Marina.
Redação com Uol