O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (20/9), o julgamento que irá definir se a lei distrital que reconhece “o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo” para atiradores desportivos integrantes de entidades profissionais é constitucional.
O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ministro Nunes Marques, votou contra a Lei Distrital nº 7.065. Nunes Marques destacou que cabe à União definir quem pode portar armas de fogo e os requisitos para a emissão da autorização. O Estatuto do Desarmamento atribuiu ao Exército a função de autorizar o porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores.
“A par de ingressar em matéria de competência exclusiva da União, a lei distrital impugnada está em desconformidade com as normas gerais estabelecidas, na medida em que cria presunção de efetiva necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência”, enfatizou Nunes Marques no voto.
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o relator. Os demais integrantes do STF têm até esta sexta-feira (27/9) para se posicionar no Plenário Virtual.
O PSB é o autor da ADI que questiona a lei distrital no STF. “O ministro relator reconheceu a inconstitucionalidade flagrante da lei distrital, que ao legislar sobre o porte de armas tratou indevidamente de um tema de competência exclusiva da União. Assim, o Supremo corrigirá essa distorção legislativa local, que além de tudo contraria o Estatuto do Desarmamento, ao flexibilizar as regras de controle de porte de armas de fogo”, disse o advogado do partido, Rafael Carneiro.
Redação com Metrópoles