Anadia/AL

24 de novembro de 2024

Anadia/AL, 24 de novembro de 2024

Senado pode decidir sobre nome de Galípolo para a presidência do BC nesta terça

Galípolo será sabatinado a partir das 10h na Comissão de Assuntos Econômicos e, se aprovado, poderá ter sua indicação votada pelo plenário no mesmo dia / 12:57 hs

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 7 de outubro de 2024

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(Foto: Lula Marques / Agência Brasil)

O Plenário vota três matérias nesta terça-feira (8), a partir das 14h. Um deles não está previsto inicialmente na pauta, mas a expectativa é que seja votado pelos senadores: a indicação de Gabriel Galípolo para a presidência do Banco Central (MSF 42/2024).

Antes, Galípolo será sabatinado a partir das 10h desta terça (8), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De lá, caso seja aprovado, o nome do economista deverá seguir para a apreciação dos demais senadores no Plenário. A indicação precisa contar com a aprovação da maioria dos votantes na CAE e no Plenário. Nos dois locais, a votação é secreta.

Se aprovado no Senado, Galípolo comandará a instituição por quatro anos a partir de janeiro de 2025. Ele substituirá Roberto Campos Neto, cujo mandato no BC vai até o dia 31 de dezembro. Segundo o artigo 52 da Constituição, toda indicação para a diretoria do Banco Central passa pelo crivo do Senado.

O Banco Central passou a ter autonomia com a Lei Complementar 179, de 2021, originada de projeto do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Pelo texto, o BC é autarquia de natureza especial, sem vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica, tendo autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira. O presidente do BC é escolhido pelo presidente da República no meio de seu mandato, mas precisa ter o nome aprovado pelo Senado.

Seguridade para membros de cooperativas – No Plenário também será votado o projeto de lei (PL 1754/2024) que estende a seguridade especial para membros de cooperativas de qualquer tipo, exceto das cooperativas de trabalho. O texto modifica a organização da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991).

Pelo projeto, a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, concedida ao trabalhador que exerce a atividade majoritariamente no campo. O trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar. Atualmente, a norma é válida apenas para membros de cooperativas agropecuárias ou de crédito rural e, com a proposta, passará a valer para outras formas cooperativas.

Não é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que tiver outra fonte de rendimento. A lei já exclui dirigentes de cooperativas rurais dessa regra. Com o projeto, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão uma exceção à norma.

Associados às cooperativas de trabalho não serão incluídos no regime de seguridade especial. Essas organizações são compostas por profissionais com interesse em comum e os cooperados trabalham de maneira autônoma. Um dos objetivos desse modelo é a melhoria da remuneração e das condições de trabalho dos associados.

Pela legislação, o currículo do ensino médio é composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que são organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.

A proposta foi apresentada por estudantes que participaram do Programa Jovem Senador, que seleciona anualmente, por meio de um concurso de redação, estudantes do ensino médio de escolas públicas estaduais para vivenciarem o trabalho dos senadores em Brasília. Ao final de cada edição, os “jovens senadores” apresentam sugestões de lei que, caso aprovadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), passam a tramitar como projetos de lei, como é o caso do PLS 170/2018.

Redação com Brasil 247

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