Anadia/AL

12 de outubro de 2024

Anadia/AL, 12 de outubro de 2024

Retotalização dos votos para vereador de Anadia acontecerá nesta quinta-feira (17)

Câmara havia informado ao TRE que Casa tinha 11 membros, mas são 9; 2 candidatas devem ficar de fora / 14:07 hs

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 12 de outubro de 2024

vv2

Folha de Alagoas

Por: Arnaldo Ferreira

O reprocessamento da totalização dos votos referentes ao 1º turno das Eleições 2024 para o cargo de vereador no município de Anadia acontecerá nesta quinta-feira (17), às 14h30, no cartório eleitoral da 48ª Zona Eleitoral, em Boca da Mata. A decisão do magistrado eleitoral e o edital ZE nº 20 foram assinados nessa sexta (11) e serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) na próxima segunda, oficializando a convocação.

A retotalização é necessária porque, em julho, a Câmara Municipal de Anadia informou à 48ª Zona Eleitoral que a Casa tem 11 vereadores. Entretanto, são apenas nove cadeiras disponíveis. Dessa forma, duas parlamentares eleitas devem ficar de fora.

No domingo, dia da eleição, o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou os 11 vereadores que foram eleitos no município, mas na segunda-feira a Câmara informou ao juiz da 48ª Zona Eleitoral sobre o erro. O erro aconteceu porque a Câmara calculou o número de cadeiras com base no Censo 2010, que indicava uma população de 17.423 em Anadia, quando deveria ser considerado o Censo mais recente, de 2022, que informou uma população de 13.966.

Após decisão da Presidência do TRE de Alagoas orientando que o juiz eleitoral realizasse o procedimento de reprocessamento da totalização, o magistrado Vinícius Augusto de Souza
Araújo determinou que o cartório eleitoral adotasse as providências para os procedimentos, incluindo a publicação de edital de convocação, a realização do
reprocessamento no Sistema de Gerenciamento da Totalização – SISTOT e a emissão de novo relatório “Resultado de Totalização”.

“É de se observar que a situação submetida a este Juízo originou-se de uma informação prestada de forma incorreta por uma autoridade e, efetivamente, ensejou uma situação de natureza peculiar que
levou a Justiça Eleitoral a divulgar o resultado da totalização em desacordo com as normas vigentes, porém, as eventuais expectativas criadas pelos candidatos ou
candidatas que verão sua situação modificada por um reprocessamento de totalização não eliminam a necessidade de observância das normas que norteiam esta matéria”,
pontuou o magistrado eleitoral em sua decisão.

O edital da 48ª Zona Eleitoral convoca representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos partidos políticos e das federações que concorreram nas eleições municipais para acompanhar os procedimentos do reprocessamento da totalização.

Redação com Gazeta web

Galeria de Imagens