Por: Rogério Costa
Pessoas físicas e jurídicas que têm “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central podem sacá-lo até a próxima quarta-feira (16). Após esse prazo, o montante poderá ser incorporado pelo Tesouro Nacional.
Restam R$ 8,59 bilhões disponíveis no sistema, segundo atualização mais recente do Banco Central.
O SVR é uma ferramenta que permite consultar se pessoas físicas, inclusive falecidas, e empresas tem valores “esquecidos” em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras.
Ao todo, o número de beneficiários é de 41.936.298 pessoas físicas; e 3.620.650 pessoas jurídicas.
Um dos pontos que passou pelo crivo do Executivo e do Legislativo é a compensação financeira por meio da transferência de recursos esquecidos em instituições financeiras à União.
Essa medida está dentro de uma série de fontes (confira abaixo), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que visam compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes.
A ação do governo federal visa compensar um rombo estimado de R$ 25 bilhões no Orçamento de 2024, para manter a desoneração da folha de pagamentos neste ano.
O prazo para sacar o “dinheiro esquecido” começou a valer em 16 de setembro, após o presidente Lula sancionar a Lei nº 14.973/2024, que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos.
Confira lista de medidas compensatórias:
“Desenrola” das agências reguladoras;
Pente-fino em benefícios sociais feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Repatriação de recursos internacionais;
Valores esquecidos em bancos a partir do ano que vem e depósitos judiciais abandonados;
Atualização do Regime Especial Regularização Cambial e Tributária (RERCT);
Atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado; e
Limitação de benefícios fiscais a empresas.
Como consultar o “dinheiro esquecido” no SVR?
Para saber se tem algum valor a receber, basta acessar a página valoresareceber.bcb.gov.br e informar o CPF e a data de nascimento. Não é necessário ter conta no portal Gov.br.
Redação com Gazeta web