A decisão da 3ª Vara Federal de Alagoas atendeu aos pedidos do IMA e da ANM para encerrar a ação, alegando perda de objeto, uma vez que a Braskem assumiu total responsabilidade pelo dano ambiental e se comprometeu com sua reparação por meio de um acordo firmado com o MPF, em 2020.
No entanto, o MPF contesta essa decisão, sustentando que, embora o acordo com a Braskem contemple os principais pedidos da ação, as medidas de reparação ainda estão em andamento. Para o MPF, a exclusão do IMA/AL e da ANM do processo é prematura, pois a extinção da ação contra a Braskem não encerra automaticamente a responsabilidade dos órgãos públicos, que também contribuíram para a ocorrência e agravamento do desastre.
Além disso, o MPF reforça que o fenômeno de subsidência do solo continua em progresso, e novos danos podem ocorrer, o que pode demandar futuras reparações. Esse cenário sublinha a importância de manter a responsabilização dos órgãos públicos, que tinham o dever de fiscalizar e não atuaram de maneira adequada para evitar o desastre.
Segundo o MPF, tanto o IMA/AL quanto a ANM são solidariamente responsáveis pelos danos causados pela mineração realizada pela Braskem ao longo de mais de 40 anos em Maceió. O órgão argumenta que o desastre também foi resultado da omissão desses órgãos, que falharam em seu dever de fiscalização e controle ambiental.
Com base no Art. 1.009 do Código de Processo Civil, o MPF pede ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que analise o recurso e determine o prosseguimento da ação contra o IMA e a ANM.
Entenda – O MPF ajuizou, em agosto de 2019, uma ação civil pública contra a Braskem S.A., Odebrecht S.A., Petrobras, Agência Nacional de Mineração (ANM), Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), União (governo federal), Estado (governo de Alagoas) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), buscando a responsabilização pelos danos socioambientais causados aos bairros de Maceió.
Anteriormente, a Justiça Federal já havia excluído do polo passivo da ação a Odebrecht S.A., a Petrobras, a União, o Estado e o BNDES, mantendo como réus a Braskem, o IMA e a ANM.
Redação com Cada Minuto