A condenação foi decidida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da primeira Zona Eleitoral de São Paulo. Durante a campanha, Marçal divulgou um vídeo em que prometia apoio aos candidatos que fizessem “doações” à campanha dele no valor de R$ 5 mil.
“Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a contribuir para a campanha dela, você vai mandar esse vídeo e falar ‘olha aqui a oportunidade’. Essa pessoa vai mandar um PIX pra minha campanha, de doação”, dizia o candidato no vídeo.
Para o magistrado, a ação de ação do ex-candidato configura em uma “conduta altamente reprovável (gravidade qualitativa) e violadora dos princípios da legitimidade das eleições.”
Terra
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