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20 de abril de 2025

Anadia/AL, 20 de abril de 2025

Imposto de Renda: como nova regra assinada por Lula vai taxar os mais ricos

Medida proposta por Lula prevê 'alívio' do Imposto de Renda para a classe média com compensação na arrecadação em cima de quem ganha mais

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 19 de março de 2025

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(Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Por: Geovani Martins

Em um projeto de lei enviado ao Congresso Nacional nesta terça-feira (18), o presidente Lula (PT) estabeleceu uma isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil, além de descontos parciais para quem ganha até R$ 7 mil. Para compensar as perdas na arrecadação, o texto propõe cobranças adicionais no imposto para rendas acima de R$ 600 mil.

A proposta inclui um valor mínimo a ser pago por rendas superiores a R$ 600 mil anuais, que será aumentado progressivamente conforme o tamanho dos ganhos. Segundo a equipe econômica, 141,4 mil contribuintes (0,13% do total) passarão a contribuir pelo patamar mínimo. Caso aprovado pelo Congresso, a medida vale a partir de 2026.

A isenção total do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, além da isenção parcial para os rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, devem gerar uma perda de arrecadação em torno de R$ 25,84 bilhões em 2026 aos cofres públicos.

Aumentando a taxação da parcela mais rica da população, o governo pretende ampliar a receita em R$ 25,22 bilhões, além de R$ 8,9 bilhões em virtude da tributação de 10% na remessa de dividendos para o exterior (apenas para domiciliados no exterior).

“Esse projeto é neutro, ou seja, não amplia em um centavo a carga tributária brasileira. Nós estamos falando de 141 mil brasileiros que passarão a contribuir para que 10 milhões [que ganham até R$ 5 mil] não paguem Imposto de Renda. Não vai machucar ninguém”, defendeu Lula.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Casa terá “sensibilidade” para tratar do projeto, que será analisado “com total prioridade”. No entanto, previu que os deputados deverão fazer alterações no texto com objetivo de “melhorá-lo”.

Quais são as novas regras de tributação no Imposto de Renda para os mais ricos

Se as novas regras criam desconto total no Imposto de Renda para quem ganha até R$ mil e desconto parcial progressivo entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, criam também uma cobrança adicional para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.

Caso a soma de toda a renda recebida no ano – incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos – for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha mais de R$ 1,2 milhão.

  • Se a renda anual for até R$ 600 mil, não há cobrança adicional;
  • Se for até R$ 750 mil, a alíquota será de 2,5% sobre o valor;
  • Até R$ 900 mil, a alíquota será de 5%;
  • Até R$ 1,050 milhão, será de 7,5%
  • Até R$ 1,2 milhão, de 10%.

A cobrança adicional, no entanto, considera apenas o que já foi pago. Se, por exemplo, o contribuinte na faixa acima de R$ 1,2 milhão pagou 8% de Imposto de Renda, terá que pagar apenas 2% extra para atingir os 10%. Se já pagou 12%, não pagará nada a mais.

Cobrança adicional não será feita caso o contribuinte já tenha pago a porcentagem equivalente à alíquota mínima - Foto: Pixabay/NDCobrança adicional não será feita caso o contribuinte já tenha pago a porcentagem equivalente à alíquota mínima – Foto: Pixabay/ND

Exceções nas novas regras

A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas.

Trabalhadores com vínculo CLT já têm o imposto retido na fonte e, portanto, não serão atingidos pela medida. Se os trabalhadores receberem recursos extras que ultrapassam os R$ 600 mil anuais, também não terão tributação adicional sobre esse valor.

Alguns rendimentos também são excluídos na hora se calcular a renda anual total. Ganhos com poupança; títulos isentos; herança; aposentadoria e pensão de moléstia grave; venda de bens; indenizações; outros rendimentos mobiliários isentos não são considerados no cálculo.

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