Por: Luiza Souto
Ao menos sete estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná, além do Distrito Federal e a Câmara dos Deputados, analisam projetos de lei que propõem o fornecimento gratuito de sprays à base de extratos vegetais (como gengibre) para mulheres vítimas de violência.
Embora a iniciativa tenha ganhado força em meio ao aumento da violência de gênero no país, especialistas ouvidas pelo Universa apontam riscos legais, operacionais e simbólicos. Na prática, dizem, a proposta transfere a responsabilidade da proteção às vítimas, e pode provocar mais insegurança.
Uso de sprays e tasers é restrito
Segundo a legislação atual, sprays como os de pimenta e armas de eletrochoque exigem autorização específica, normalmente por meio de Certificado de Registro (CR) emitido pelo Comando Logístico do Exército (COLOG). O porte ilegal desses equipamentos pode resultar em pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
Se a mulher reagir com excesso, pode ser responsabilizada criminalmente. Nem sempre a autodefesa termina em proteção, advogada Sueli Amoedo.
Amoedo também atenta que a competência para legislar sobre armas é da União, o que levanta dúvidas quanto à constitucionalidade de leis locais. “O risco jurídico permanece, especialmente se não houver regulamentação nacional consolidada.”
A promotora do MPSP Celeste Leite dos Santos, presidente do Instituto Pró-Vítima, complementa: a mulher pode responder por crime de lesão corporal pelos efeitos causados pelo spray como lesão na córnea, bolhas na pele ou danos psicológicos.
Falsa sensação de segurança
Para Celeste, a distribuição de sprays e eletrochoques não resolve o problema central: a violência estrutural contra mulheres.
“A proposta trata o sintoma, não a causa. É como entregar a vítima à própria sorte e reconhecer a falência do sistema de segurança pública”, critica ela, idealizadora do projeto Defenda-se: transformando dor e conhecimento, voltado ao enfrentamento da violência de gênero.
Ela lembra que o uso desses dispositivos exige treinamento, o que raramente é oferecido.
Sem preparo, o uso inadequado ou excessivo pode causar danos físicos ou psicológicos desnecessários. E há um risco concreto: o agressor pode estar armado ou ser fisicamente mais forte, promotora do MPSP Celeste Leite dos Santos.
Celeste defende a aprovação do Estatuto da Vítima, já em tramitação na Câmara. “Ele permitirá que o Estado atue de forma preventiva e estruturada, com mapeamento de fatores de risco e proteção de grupos vulneráveis.”
A responsabilidade é do estado
A diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, delegada Raquel Gallinati, reconhece que a proposta nasce de um clamor legítimo por segurança, mas reforça: autodefesa não pode ser a única resposta estatal:
É inadmissível cogitarmos que a segurança das mulheres dependa exclusivamente da sua capacidade de reagir. Precisamos fortalecer o sistema de justiça, endurecer punições aos agressores e estruturar uma rede de apoio eficiente, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, delegada Raquel Gallinati.
Para Gallinati, a saída está em um conjunto de medidas: patrulhas especializadas, atendimento humanizado, agilidade no Judiciário, punição rigorosa aos agressores e políticas públicas preventivas. “A responsabilidade é do estado”, conclui.
Redação com Uol
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