A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para derrubar a decisão da Câmara dos Deputados que havia determinado a suspensão total da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no caso da trama golpista que mirava a manutenção do ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.
Com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, o Supremo decidiu que Ramagem continuará a responder por três crimes considerados mais graves: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa.
Por outro lado, os ministros acolheram parcialmente o pedido da Câmara e determinaram a suspensão da ação penal apenas em relação aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos supostamente cometidos após a diplomação do parlamentar.
A decisão foi proferida no plenário virtual da Corte e ainda aguarda os votos dos outros dois ministros da Turma, Flávio Dino e Cármen Lúcia. No entanto, a maioria já consolidada garante a validade do entendimento até o momento.
O Supremo também deixou claro que a imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição, não se estende a outros réus da ação penal, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Ramagem e Bolsonaro integravam um “núcleo crucial” dentro de uma organização criminosa que teria planejado ações para deslegitimar o processo eleitoral e impedir a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que a imunidade só pode ser aplicada a infrações cometidas após a diplomação do parlamentar e não pode ser estendida a corréus que não ocupam mandato eletivo. “Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos”, escreveu Moraes.
O ministro Cristiano Zanin reforçou o posicionamento e alertou para os riscos de estender a imunidade indevidamente. “A suspensão integral da Ação Penal nº 2.668 culminaria em efeitos indesejáveis para corréus que, mesmo sem imunidade, teriam seus processos suspensos enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”, declarou.
Na semana anterior, a Câmara dos Deputados havia aprovado uma resolução determinando a suspensão completa da ação penal movida pelo STF contra Ramagem, sob o argumento de que a Constituição garante esse direito aos parlamentares. A Casa alegou que todos os cinco crimes imputados ao deputado estariam protegidos pela imunidade parlamentar.
O STF, no entanto, entendeu que a suspensão só pode ser aplicada a crimes cometidos após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022. Dessa forma, os ministros consideraram ilegal a tentativa de bloquear o processo em relação a crimes anteriores a esse marco, como a tentativa de golpe de Estado.
O julgamento segue no plenário virtual do STF e os demais ministros da Primeira Turma têm até terça-feira (14) para registrar seus votos. A tendência, porém, é que o entendimento consolidado pela maioria seja mantido.
Com isso, Alexandre Ramagem permanece réu por crimes graves no STF, enquanto os dois delitos considerados de menor gravidade ficam suspensos até o fim de seu mandato.
Redação com DCM
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