Terminou nessa sexta-feira (9) o prazo para pagar o Imposto de Renda 2025 via débito automático. A partir de agora, o pagamento da parcela do tributo não pode mais ser descontado da conta e deverá ser feito com um boleto.
É possível fazer o pagamento do IR à vista ou dividindo o valor em até oito parcelas. A primeira será descontada no débito automático no dia 30 de maio, último dia para entrega da declaração.
Quem atrasar a transmissão do documento pode receber da Receita Federal uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Com a aproximação do prazo final para declarar o Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quem está obrigado a prestar contas à Receita Federal, o que deve ser declarado, quais gastos são abatidos, quem pode ser dependente, entre outras.
Diante das diversas dúvidas relatadas por contribuintes, o Cada Minuto conversou com o contador Gabriel Avelino, que detalha alguns critérios de obrigatoriedade e dá orientações que podem evitar erros e que o declarante caia na malha fina.
Confira a entrevista:
Como a pessoa sabe que está isenta de declarar IR?
Você está isento de declarar o Imposto de Renda se: ganhou até R$ 30.639,90 no ano com salário, aposentadoria etc.; não teve bens acima de R$ 800 mil; não fez vendas na Bolsa, nem lucrou com venda de imóveis ou carros; e não recebeu dinheiro do exterior. Se nada disso aconteceu com você, não precisa declarar.
É possível atualizar o valor de um imóvel na declaração do imposto de renda?
Não. Em regra, você não pode atualizar o valor de um imóvel na declaração do Imposto de Renda só porque ele valorizou.
Como declarar um bem financiado? Onde o declarante informa o financiamento?
Para declarar um bem financiado (como carro ou imóvel), você não declara o financiamento como dívida — o que vai na declaração é o bem, com os valores pagos até o momento. O financiamento é explicado na descrição.
Quem pode ser dependente?
Cônjuge ou companheiro(a) (casado ou em união estável);
Filhos e enteados: até 21 anos, até 24 anos se estiverem estudando e qualquer idade se forem incapazes;
Pais, avós e bisavós, se ganham até R$ 24.511,92 por ano;
Irmãos, netos ou outros menores, se tiver guarda judicial;
Dependente que faleceu no ano, pode ser incluído normalmente.
Quais documentos devo ter para declarar?
Dados pessoais: CPF e título de eleitor; comprovante de endereço; nome, CPF e data de nascimento dos dependentes (se houver);
Informes de rendimentos: salários (informe de rendimentos da empresa); aposentadoria ou pensão (INSS ou fundo privado); bancos: extratos com saldos de contas, poupança, investimentos (CDB, Tesouro Direto, etc.); aluguéis recebidos (recibos ou extratos da imobiliária); pró-labore ou distribuição de lucros (se for sócio de empresa).
Bens e direitos: documentos de imóveis: escritura, contrato, IPTU; dados de veículos: Renavam e valor de aquisição; comprovantes de aquisição ou venda de bens; informações sobre heranças ou doações.

Quais gastos são abatidos?
São abatidos gastos com Educação (mensalidades escolares do titular ou dependentes, limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa/ano (ensino básico ao superior); Saúde (sem limite: médicos, dentistas, psicólogos, planos de saúde, exames, hospitais, parto etc. ); INSS-Previdência Social (descontado do salário ou pago como autônomo/contribuinte individual); PGBL- Previdência Privada (até 12% da renda bruta tributável anual, dependentes, dedução fixa de R$ 2.275,08 por dependente/ano; Pensão Alimentícia Judicial; totalmente dedutível, se determinada por sentença judicial ou escritura pública.
Em casos de herança recebida, quando se deve declarar e como?
Quem recebe a herança, o herdeiro, deve declarar no IRPF do ano seguinte ao recebimento ou da efetiva partilha dos bens. O valor recebido não é tributado pelo IR, mas precisa constar na declaração como rendimento isento.
E quem fez doação de algum bem, tem que declarar? De que forma?
O doador também deve declarar. A doação não é tributada pelo IR, mas precisa ser informada na declaração. Quem doa pode, inclusive, ter que pagar o ITCMD (imposto estadual sobre doações), conforme as regras do estado.
A despesa com aluguel é dedutível?
Se você paga aluguel, não pode descontar isso do Imposto de Renda. Esse gasto não é dedutível. Mas, se você recebe aluguel, aí sim precisa declarar como renda tributável. Mesmo sem dedução, o inquilino deve informar o CPF do dono do imóvel na declaração, só para controle da Receita.
Em que caso o declarante pode pedir restituição e como deve fazer?
Você pode receber restituição se: pagou imposto demais e teve gastos que podem ser abatidos, como saúde, escola ou dependentes.
Para pedir, você deve fazer a declaração do IR, colocar seus gastos e uma conta bancária, se você tiver direito, a Receita devolve o dinheiro.
Quem perdeu o recibo da última declaração, como faz?
Se ainda tiver o programa IRPF instalado no computador, abra o programa do ano passado, vá em “Declaração” > “Imprimir” > “Recibo”.
Já pelo site da Receita (e-CAC): acesse: cav.receita.fazenda.gov.br, faça login com gov.br prata ou ouro, vá em “Meu Imposto de Renda” e baixe o recibo do ano desejado.
E pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, entre com sua conta gov.br, acesse sua declaração e visualize o recibo.
Qual as consequências para quem não entregar a declaração dentro do prazo? E quem não conseguir entregar, o que deve fazer?
Quem não entregar a Declaração do IR no prazo pode receber multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido. A multa começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo e é corrigida com juros da taxa Selic. Além disso, o CPF pode ficar em situação pendente de regularização, a pessoa pode ter restrição para empréstimos, concursos, matrícula em universidades, passaporte, etc. Se houver imposto a pagar, ele será cobrado com multa e juros. O contribuinte pode cair na malha fina e ter que comprovar os dados depois.
O ideal é entregar a declaração o quanto antes, mesmo com atraso. A declaração fora do prazo ainda pode ser feita normalmente no programa da Receita. Caso atrase e não consiga, pague a multa que será gerada automaticamente após a entrega em atraso e se tiver imposto a pagar, pode parcelar em até 8 vezes com juros da Selic.
Uma dica importante: mesmo que não tenha todos os documentos, é melhor entregar incompleta e depois retificar, do que não entregar. A retificação não gera multa, se for feita corretamente.
Quem declara como pessoa jurídica, também deve declarar como PF?
Depende da situação. Declarar como pessoa jurídica (PJ) não isenta automaticamente a obrigatoriedade de declarar como pessoa física (PF). A pessoa física pode sim ter que declarar o Imposto de Renda separadamente, mesmo sendo sócia ou titular de uma empresa.
Redação com Cada Minuto
Espaço Publicitário !
Mantenha-se Informado !
Acesse o Site ABN !
Curta e Compartilhe 👁️🗨️