Por: Douglas Corrêa
O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, mas o clube recorreu ao TJ/RJ.
A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão da primeira instância, ressaltando que “a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”.
Em outro trecho da decisão, a magistrada ainda argumentou que é “inadmissível” o clube “atribuir a culpa exclusivamente a outro”.
Com a decisão, o Flamengo permanece como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado. As instituições pedem a interdição do Centro de Treinamento até que esteja totalmente seguro, mas também a garantia de recursos para custear as indenizações individuais e coletivas.
Relembre o caso
O incêndio ocorreu durante a noite do dia 7 de fevereiro de 2019, no alojamento das categorias de base, que ficava em contêineres no próprio centro de treinamento.
Na hora do incêndio, 26 atletas dormiam no alojamento. Dez morreram, três ficaram feridos e 13 conseguiram escapar.
A Agência Brasil buscou contato com o Flamengo, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto para manifestação.
Redação com Tribuna Hoje
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