Anadia/AL

30 de setembro de 2025

Anadia/AL, 30 de setembro de 2025

Condenada por homicídio de advogado, em pousada no Francês, está foragida da Justiça, diz MP

Ela foi condenada, em agosto deste ano, a 28 anos de prisão como mandante do homicídio do advogado - 20h29min.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 30 de setembro de 2025

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Janadaris Sfredo - Foto: Reprodução

O desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a ordem de prisão de Janadaris Sfredo. Ela foi condenada, em agosto deste ano, a 28 anos de prisão como mandante do homicídio do advogado Marcos André Félix, assassinado em março de 2014, dentro de uma pousada na Praia do Francês, em Marechal Deodoro.

A decisão, desta terça-feira (30), o desembargador analisou Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela defesa da ré, contra decisão do Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital/ Tribunal do Júri, nos autos do processo nº 0000646-56.2014.8.02.0044.

Inicialmente, o magistrado concedeu HC para ela recorrer em liberdade, mas depois reformulou a sua decisão, ela já está sendo considerada foragida da justiça. Segundo o Ministério Público do Estado (MP-AL), Janadaris já é considerada foragida da Justiça.

O julgamento da ré foi realizado pelo Tribunal do Júri em 14 de agosto de 2025, e a decisão foi por maioria (4 votos a 3).

De acordo com as investigações, o crime teria sido motivado por uma disputa financeira entre Janadaris e a vítima. O advogado foi morto a tiros dentro do quarto da pousada. Desde então, o processo judicial se arrastou por mais de uma década, com períodos de prisão preventiva e liberdade concedida por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apesar da ordem de prisão, a defesa tentou suspender a medida por meio de habeas corpus, alegando, entre outros pontos, que a ré havia permanecido em liberdade por mais de cinco anos sem incidentes, que era policial penal aposentada e portadora de problemas de saúde. No entanto, o desembargador Tutmés Airan indeferiu o pedido liminar e manteve a prisão, afirmando que não houve nulidades no julgamento e que a decisão respeita o entendimento do STF sobre a soberania do Tribunal do Júri.

Fonte: Cada Minuto

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