Por: Theo Chaves
Um turista de 24 anos foi preso em flagrante, nesse sábado (29), suspeito de cometer crime de injúria racial contra um policial da Operação Policial Litorânea Integrada (Oplit). O caso foi registrado na praia da Pajuçara, parte baixa de Maceió.
De acordo com informações da Polícia Civil, o suspeito do crime, que é natural de Poços de Caldas, cidade do Sul de Minas Gerais, teria xingado o policial de “nordestino nojento”.
O caso de xenofobia foi registrado após uma equipe da Oplit ter sido acionada por populares para conter uma briga na região. No local, os policiais identificaram os envolvidos e iniciaram a revista pessoal. Durante o procedimento, um dos abordados teria resistido às ordens e à abordagem.
Após conclusão da busca pessoal, o policial orientou que um dos suspeitos permanecesse em silêncio para que fosse finalizado o procedimento, porém, o autor falou que o policial deveria “abordar nordestino”, alegando ser mineiro. O policial reiterou a ordem de silêncio, momento em que o autor disse: “não toque em mim, seu nordestino nojento”.
Diante da conduta agressiva e das ofensas, foi dada voz de prisão ao turista, que resistiu à detenção, sendo necessária a utilização de força física para contê-lo e algemá-lo.
Antes de ser conduzido à Central de Flagrantes, o suspeito foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Santa Lúcia, onde passou por avaliação médica.
Segundo os policiais, dentro da unidade médica, o autor ainda teria se direcionado ao policial dizendo que iria tomar as providências para se vingar.
Já na Central de Flagrantes, enquanto se fazia a identificação do autor, o turista repetiu as ameaças contra policial.
Xenofobia é crime de racismo
A legislação brasileira prevê punições específicas para atos de discriminação e xenofobia. A Lei nº 7.716, de 1989, estabelece como crime qualquer prática resultante de preconceito de raça ou cor, estendendo sua aplicação a situações envolvendo etnia, religião e procedência nacional.
Alterações recentes no Código Penal também ampliaram o alcance desses crimes. O artigo 140, parágrafo 3º, passou a incluir a possibilidade de que manifestações xenófobas sejam enquadradas como injúria racial, reforçando a proteção contra ofensas que ataquem a dignidade de uma pessoa com base em sua origem.
ABN C/ TNH1

















