A empresa do ator Henri Castelli, que possui um camarote no Morumbis, terá que pagar indenização de quase meio milhão de reais (R$ 438 mil) a uma empresa de eventos em função do uso indevido do espaço dentro do estádio do São Paulo. A Justiça já havia condenado Castelli em julho deste ano e negou, em segunda instância, no dia 25 de novembro, um recurso apresentado pelo ator.

De acordo com o processo que o Portal iG teve acesso, Castelli comercializou a utilização do camarote durante jogos e shows no estádio com a empresa Blitz Education. O contrato foi firmado em julho do ano passado. Para poder usar o espaço, a empresa pagou 300 mil reais. A negociação, no entanto, não poderia ter sido realizada sem a autorização do São Paulo Futebol Clube.

Na decisão, o desembargador Ferreira da Cruz afirmou que a Blitz Education foi induzida ao erro. O juiz decidiu pela anulação do contrato e pela restituição do valor à empresa contratada.

“Contrato firmado entre as partes para exploração conjunta de camarote no estádio do São PauloFutebol Clube, com divisão proporcional de custos e lucros. Indução da autora a erro relevante quanto à legitimidade da cessão. Hipótese em que a declaração de inexistência de impedimento para a cessão era falsa. O SPFC veda expressamente acessão de direitos sem a sua anuência. Inexistênciade indícios de perda superveniente da autorização. Sentença mantida. Recurso desprovido”. 

Bruno Mars

Além dos R$ 300 mil, o ator terá que devolver R$ 120 mil referentes a compra de ingressos para o show do cantor Bruno Mars, em outubro do ano passado, que foram adquiridos pela Blitz Education. Castelli também vai precisar reembolsar a empresa em cerca de R$ 18 mil por outros valores referentes a utilização do camarote.

A empresa do ator ainda poderá apresentar um novo recurso sobre a decisão da Justiça.

ABN C/ IG