Anadia/AL

4 de dezembro de 2025

Anadia/AL, 4 de dezembro de 2025

Débito da OAM é de R$ 105 mil, esclarece PGE

Estado reconhece que empresa vem pagando impostos atrasados de forma parcelada, mas ainda não apresentou certidão negativa de débitos

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 4 de dezembro de 2025

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Foto: Edilson Omena / Arquivo

Por: Ricardo Rodrigues

A Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) esclareceu que a Organização Arnon de Mello (OAM) pode até ter parcelado dívidas em impostos com o Estado, mas é considerada inadimplente porque até agora não apresentou a certidão negativa dos débitos.Por isso, a PGE fez essa cobrança judicial, por meio de Embargos de Declaração, questionando a homologação do plano de Recuperação Judicial do OAM. A Fazenda Estadual alega que o juiz da 10ª Vara Cível de Maceió, Erick Costa de Oliveira Filho, desconsiderou um requisito legal crucial para a aprovação do plano: o nada consta em relação aos tributos.
Segundo a assessoria da PGE, o débito é de R$ 105 mil, em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). “Mesmo assim, eles parcelaram”, comentou a assessora da Procuradoria, acrescentando que eles [os executivos da Gazeta] estão pagando parcelado, só não anexaram aos autos do processo a certidão negativa do débito.

EM CRISE

As empresas de comunicação do ex-presidente Fernando Collor deixaram de cumprir suas obrigações trabalhistas e tributárias desde que entraram em crise financeira, três anos antes do ex-presidente perder o mandato de senador, por Alagoas. A OAM entrou em processo de recuperação judicial em setembro de 2019. No entanto, o plano só foi aprovado pelos credores em 2022.

De acordo com os autos do processo, o plano de recuperação busca reestruturar dívidas que superam a casa dos R$ 100 milhões. Nesse valor, estariam incluídos débitos com fornecedores, bancos e credores trabalhistas. No entanto, desde então, a defesa da OAM enfrenta contestações por parte de credores, entre eles o governo do Estado. O juiz investiga ainda irregularidades, com relação a postura da empresa e as informações fornecidas pela empresa.

Uma dessas contestações foi acostada aos autos do processo pelo Governo do Estado. A reclamação envolve o Fisco Estadual. Uma vez que a Lei de Recuperação Judicial (nº 11.101/05) exige, como condição essencial para a homologação do plano, a apresentação de certidões negativas de dívidas. Como deve impostos ao Estado, a OAM não apresentou as Certidões de Adimplência dos Débitos Fiscais.

A PGE confirmou os débitos, mas disse que a OAM tinha aceito pagar parcelado, mas não apresentou a quitação das parcelas e nem a liquidação dos débitos. Por isso, sua situação se encontra como inadimplente com o Fisco Estadual.

Portanto, nessa condição, o juiz não poderia ter homologado o plano de recuperação judicial da empresa, sem a apresentação prévia das certidões negativas de débito.

FALHAS PROCESSUAIS

Nos autos do processo consta que o Estado denunciou, entre as irregularidades do plano de recuperação da OAM, vantagens indevidas ao grupo empresarial e falhas processuais, como a falta de apresentação das certidões negativas de regularidade fiscal exigidas por lei.

A assessoria da PGE reforça que, embora o débito fiscal não se sujeite, necessariamente, ao Plano de Recuperação Judicial em si, a regularidade fiscal é uma condição prevista em lei para que a empresa possa dar continuidade ao projeto de soerguimento.

Segundo a Procuradoria, tais certidões só podem ser emitidas se houver, no mínimo, um acordo com o Governo do Estado para o pagamento parcelado dos débitos.
Além do Estado, outros credores entraram na Justiça cobrando débitos da OAM, incluindo a Equatorial, o banco Bradesco e os trabalhadores demitidos da Gazeta.

ABN C/ Tribuna Hoje

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