Por: Ricardo Rodrigues
Segundo a assessoria da PGE, o débito é de R$ 105 mil, em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). “Mesmo assim, eles parcelaram”, comentou a assessora da Procuradoria, acrescentando que eles [os executivos da Gazeta] estão pagando parcelado, só não anexaram aos autos do processo a certidão negativa do débito.
EM CRISE
As empresas de comunicação do ex-presidente Fernando Collor deixaram de cumprir suas obrigações trabalhistas e tributárias desde que entraram em crise financeira, três anos antes do ex-presidente perder o mandato de senador, por Alagoas. A OAM entrou em processo de recuperação judicial em setembro de 2019. No entanto, o plano só foi aprovado pelos credores em 2022.
De acordo com os autos do processo, o plano de recuperação busca reestruturar dívidas que superam a casa dos R$ 100 milhões. Nesse valor, estariam incluídos débitos com fornecedores, bancos e credores trabalhistas. No entanto, desde então, a defesa da OAM enfrenta contestações por parte de credores, entre eles o governo do Estado. O juiz investiga ainda irregularidades, com relação a postura da empresa e as informações fornecidas pela empresa.
A PGE confirmou os débitos, mas disse que a OAM tinha aceito pagar parcelado, mas não apresentou a quitação das parcelas e nem a liquidação dos débitos. Por isso, sua situação se encontra como inadimplente com o Fisco Estadual.
Portanto, nessa condição, o juiz não poderia ter homologado o plano de recuperação judicial da empresa, sem a apresentação prévia das certidões negativas de débito.
FALHAS PROCESSUAIS
Nos autos do processo consta que o Estado denunciou, entre as irregularidades do plano de recuperação da OAM, vantagens indevidas ao grupo empresarial e falhas processuais, como a falta de apresentação das certidões negativas de regularidade fiscal exigidas por lei.
A assessoria da PGE reforça que, embora o débito fiscal não se sujeite, necessariamente, ao Plano de Recuperação Judicial em si, a regularidade fiscal é uma condição prevista em lei para que a empresa possa dar continuidade ao projeto de soerguimento.
Segundo a Procuradoria, tais certidões só podem ser emitidas se houver, no mínimo, um acordo com o Governo do Estado para o pagamento parcelado dos débitos.
Além do Estado, outros credores entraram na Justiça cobrando débitos da OAM, incluindo a Equatorial, o banco Bradesco e os trabalhadores demitidos da Gazeta.
ABN C/ Tribuna Hoje

















