A acusação foi apresentada pela advogada Adriana Mangabeira, que afirmou que o desembargador teria utilizado do seu poder temporário no Executivo para sancionar uma lei que faria um reajuste salarial de sua categoria. Segundo a Almagis, a afirmação da advogada está errada.
A Associação informou que o reajuste de 4,52% previsto na lei é somente para servidores do Poder Judiciário e não influencia no salário dos magistrados, ou seja, juízes e desembargadores. A Almagis ainda lembra que qualquer alteração na remuneração da categoria depende, obrigatoriamente, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal submetido ao Congresso Nacional.
Confira a nota na íntegra a seguir:
“A Associação Alagoana de Magistrados vem a público prestar esclarecimentos sobre a divulgacão errônea apresentada pela advogada Adriana Mangabeira contra o Desembargador Fábio Bittencourt, que, desde o dia 2 de dezembro, exerce interinamente o cargo de Governador do Estado de Alagoas.
No referido expediente, a autora da divulgação alega que, ao sancionar a Lei nº 9.728/2025, o Desembargador teria autorizado reajuste aplicável à própria remuneração no exercício do cargo de governador. Tal afirmação não corresponde aos fatos.
O reajuste de 4,52% previsto na lei destina-se exclusivamente aos servidores do Poder Judiciário de Alagoas, como medida de correção das distorções inflacionárias enfrentadas pela categoria relativa ao ano de 2020 (“data-base/2020”). O aumento não alcança magistrados (juízes ou desembargadores), uma vez que qualquer alteração remuneratória da magistratura brasileira depende, obrigatoriamente, de iniciativa legislativa do Supremo Tribunal Federal submetida ao Congresso Nacional (Lei Federal), nos termos da Constituição.
Ao prestar estes esclarecimentos, a Almagis reafirma seu compromisso com a verdade, com a transparência e com a defesa institucional da Magistratura Alagoana.
Hélio Pinheiro Pinto
Presidente da ALMAGIS”
ABN C/ 7 Segundos
















