Anadia/AL

22 de dezembro de 2025

Anadia/AL, 22 de dezembro de 2025

Justiça determina prisão de influenciador Babal após agredir namorada

Na decisão que determinou a regressão, o juiz destacou que o condenado violou as condições do regime aberto ao praticar novo fato criminoso⏰18h04min

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 9 de dezembro de 2025

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Babal Guimarães - Foto: Reprodução/Instagram

♦️ Com Informações do Site Metrópoles

A Justiça de Alagoas determinou a regressão cautelar para o regime fechado do influenciador digital Babal Guimarães, após a divulgação de imagens que o mostram agredindo a atual namorada, a modelo Karla Lessa, na área externa de um condomínio em Maceió. A decisão foi proferida nesta terça-feira (9), no âmbito da execução penal que já pesava contra o influenciador.

Segundo a delegada Ana Luiza Nogueira, coordenadora das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deams), há indicativos de reincidência.

“Vamos atuar com rigor e celeridade para que esse agressor seja responsabilizado penalmente. Ele já responde por fatos similares extremamente graves, atingindo a integridade física de várias mulheres”, afirmou. Babal Guimarães havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) a 1 ano, 4 meses e 9 dias de prisão por lesão corporal contra a ex-esposa, a influenciadora Emily Garcia, em crime cometido em 2019.

Em 2023, ele iniciou o cumprimento da pena em regime aberto, mas chegou a ser preso preventivamente em janeiro deste ano, em Penedo, por descumprir medidas judiciais impostas no mesmo processo. Na decisão que determinou a regressão, o juiz destacou que o condenado violou as condições do regime aberto ao praticar novo fato definido como crime doloso, o que autoriza a regressão, conforme prevê o artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal (LEP).

O magistrado ressaltou ainda que o Estado não pode permanecer inerte diante do descumprimento das regras impostas, sob pena de estimular a impunidade e a reiteração criminosa. Com isso, foi expedido mandado de prisão, determinando o recolhimento imediato do influenciador ao sistema prisional em regime fechado.

A decisão também determina que, antes do ingresso no estabelecimento prisional, seja realizado exame de corpo de delito, para preservação da integridade física do preso e produção de prova pericial. Além disso, foi ordenada a instauração de processo administrativo disciplinar, com prazo de até 90 dias para envio do procedimento concluído à Justiça.

O caso segue sob apuração da Polícia Civil, enquanto o influenciador aguarda o cumprimento do mandado de prisão e nova audiência judicial.

Redação com 7 Segundos

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