O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta sexta-feira, 6, que o ex-goleiro Bruno compareça em até cinco dias ao Conselho Penitenciário para regularizar seu benefício de liberdade condicional, sob pena de expedição de mandado de prisão. Ele foi condenado, em 2013, a 23 anos e um mês de prisão pela morte de Eliza Samudio.
“Intime-se o apenado, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça ao Conselho Penitenciário a fim de realizar o Termo de Cerimônia e efetivar o benefício, sob pena de expedição de mandado de prisão”, determinou o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
De acordo com a Vara de Execuções Penais do Rio, a decisão foi tomada após o goleiro não ser localziado nos endereços informados para assinatura do Termo de Cerimônia e o aperfeiçoamento do benefício. As negativas em contanto com Bruno já haviam sido destacadas pelo Ministéiro Público.
“Informação que somente foi recebida pela Promotoria no último dia 15/01/2026, decorridos mais de três anos após a solicitação inicial”, explicou o MP, em pedido enviado e atendido pela Justiça.
Assim, o MPRJ considerou que o benefício não foi efetivado na forma do artigo 137 da Lei de Execução Penal, razão pela qual requereu que ele seja tornado sem efeito de maneira imediata.
Na noite da última quarta-feira, 4, Bruno foi ao jogo do Flamengo contra o Internacional, no Maracanã. “Que saudades eu tava desse lugar”, escreveu em publicação em uma rede social.
ABN C/ Terra

















