O projeto permite o uso do spray somente para “contenção temporária de agressor em situação de agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária”. Eis a íntegra da proposta (PDF – 98 kB).
Para comprar o produto, será preciso apresentar:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência fixa;
- autodeclaração de que não tem condenação por crime doloso violento.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, para criar regras específicas sobre a venda e uso do spray. Por exemplo, para mulheres de 16 a 18 anos, o responsável legal deverá autorizar o uso.
A autoridade poderá também apreender o spray e proibir nova compra por até 5 anos. Já se o uso do produto resultar em crime, como lesão corporal ou ameaça, a mulher responderá também nos termos do Código Penal.
Na justificativa do projeto, Gorete Pereira cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo o levantamento, o Brasil registrou 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024 e as tentativas de feminicídio aumentaram 19% no mesmo período.
ABN C/ Poder 360

















