O promotor da Infância e Juventude de Palmeira dos Índios, Luiz Alberto de Holanda, fez um alerta sobre a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como vape, vapor ou vaporizadores, e destacou as consequências legais para usuários, comerciantes e adolescentes flagrados com os aparelhos.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o promotor explicou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe no Brasil a fabricação, importação, comercialização, transporte e propaganda dos “cigarros eletrônicos”.
Segundo Luiz Alberto de Holanda, pessoas flagradas portando os equipamentos podem ser encaminhadas à delegacia e responder pelo crime de receptação. Já comerciantes que realizarem a venda dos produtos poderão responder por receptação qualificada, cuja pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa. O estabelecimento também poderá ser lacrado pela Vigilância Sanitária.
O promotor também chamou atenção para o uso dos dispositivos dentro das escolas. Conforme o alerta, adolescentes flagrados com cigarros eletrônicos em unidades de ensino poderão ser conduzidos à delegacia para registro de boletim de ocorrência circunstanciado por ato infracional análogo ao crime de receptação.
Após os procedimentos, os menores poderão ser encaminhados à Vara da Infância e Juventude para as medidas previstas na legislação.
No final do vídeo, o promotor reforçou o caráter educativo do alerta e pediu atenção da população quanto à proibição e às penalidades relacionadas aos dispositivos eletrônicos para fumar.
⛔ Redação com Radio Sampaio

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