Anadia/AL

5 de junho de 2026

Anadia/AL, 5 de junho de 2026

Moraes vota para negar recurso de Roberto Jefferson à multa de R$ 452,3 mil

''Caso começou a ser julgado hoje no plenário virtual do STF. Relator do processo, Moraes foi o primeiro a votar.''

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 5 de junho de 2026

vv2

Imagem: SEAP/Divulgação

O que aconteceu

Caso começou a ser julgado hoje no plenário virtual do STF. Relator do processo, Moraes foi o primeiro a votar. Os demais ministros têm até 23h59 do dia 15 de junho para apresentar seus votos. O julgamento, no entanto, pode ser suspenso se algum deles pedir vista (mais tempo para estudar o caso) ou destaque (o que levaria a análise para o plenário físico, em sessão presencial).

Moraes considerou que recursos apresentados pela defesa de Jefferson não trazem fatos para mudar decisão anterior. “Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado”, afirmou o ministro em seu voto.

Multa é resultado de uma condenação de Jefferson pelo STF em 2024. Ele foi sentenciado a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por incitar a prática de crimes e atentar contra o exercício dos Poderes e pelos crimes de calúnia e homofobia.

Defesa do ex-deputado recorreu para não pagar o valor. Os advogados alegam que Jefferson não tem condições financeiras de custear a multa.

Moraes negou o pedido, mas parcelou a multa em 24 vezes de R$ 18.841,30. Em decisão do dia 8 de maio, o ministro seguiu parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República), que alegou que as declarações de Imposto de Renda apresentadas pela defesa de Jefferson não conseguiram comprovar a impossibilidade do pagamento.

Defesa de Jefferson recorreu, mas sem sucesso. No dia 25 de maio, Moraes negou novamente o pedido e submeteu a decisão à análise do plenário virtual, cujo julgamento começou hoje.

Pagamento da multa é condição para progressão de regime de Jefferson, determinou Moraes. Os advogados do ex-deputado pediram ao STF que ele passe do regime fechado para o semiaberto, mas a mudança ainda não foi autorizada pelo ministro porque a defesa não comprovou que o valor começou a ser quitado. Atualmente, Jefferson está em prisão domiciliar.

Conforme consolidado pelo Plenário deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do Agravo Regimental na Progressão de Regime na EP 12/DF, o inadimplemento deliberado da pena de multa impede a progressão de regime prisional.

O precedente fixado naquela oportunidade estabelece que a progressão de regime prisional decorre da autodisciplina e senso de responsabilidade (art. 114, II, da Lei de Execução Penal), requisitos que não se mostram presentes quando o apenado, possuindo meios para o adimplemento, opta por descumprir a sanção pecuniária imposta.

A defesa sustenta a impossibilidade absoluta de pagamento, apresentando declarações de imposto de renda (eDoc. 536). No entanto, a jurisprudência desta Corte, também firmada na EP 12, assevera que a exceção ao dever de pagar a multa limita-se à impossibilidade econômica absoluta e comprovada, que inviabilize inclusive o pagamento parcelado. No caso dos autos, a documentação apresentada não demonstra a impossibilidade de pagamento da pena de multa. Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, em seu voto

Relembre o caso

STF condenou Jefferson por atentar contra exercício dos Poderes. A corte julgou procedente denúncia da PGR que considerou que o ex-deputado incitou pessoas a praticar violência contra parlamentares da CPI da Pandemia e a explodir o prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Ele também foi condenado por calúnia e homofobia. O ex-parlamentar acusou o então presidente do Senado de agir por interesse próprio e deixar de cumprir seus deveres (crime de prevaricação), e disse que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representariam a “demolição moral da família”.

Maioria dos ministros seguiu voto de Moraes, relator da ação penal. Para o magistrado, a gravidade das intimidações aos integrantes da CPI atentou contra o livre exercício do Poder Legislativo. Segundo ele, o fato tem estreita relação com as ações no STF sobre os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro.

Redação com Uol 

Galeria de Imagens