O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu uma recomendação conjunta fixando o prazo improrrogável de 10 dias para que o Defensor Público-Geral readéque integralmente a folha de pagamento da instituição aos limites do teto constitucional.
A medida exige a suspensão imediata de gratificações e “verbas indenizatórias” consideradas incompatíveis com as teses vinculantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 966.
O documento foi assinado eletronicamente pelo promotor Coaracy José Oliveira da Fonseca, titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital e publicado no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (09).
A manifestação é uma continuidade das investigações sobre o pagamento de vantagens acima do teto remuneratório a defensores públicos em Alagoas.
O órgão ministerial constatou, por meio de consulta ao Portal da Transparência, casos exemplificativos na folha do mês-base de maio de 2026 com rendimentos brutos que atingiram R$ 67.939,55 e valores líquidos de R$ 54.124,37, sem a devida incidência do mecanismo de retenção por teto constitucional.
De acordo com os autos do procedimento preparatório, o Ministério Público apontou que a folha da Defensoria trazia a rubrica de “verbas indenizatórias” em patamares de R$ 28.474,57 por membro, montante que equivale a aproximadamente 79% do subsídio base da categoria.
O promotor enfatizou que esses valores eram agregados sem qualquer discriminação analítica quanto à origem, fato gerador ou critério de cálculo, o que prejudica a fiscalização do erário e o controle social.
O MPAL destacou que o Conselho Superior da Defensoria Pública chegou a editar a Resolução CSDPE/AL nº 002, em 15 de maio de 2026, com o objetivo de regulamentar vantagens indenizatórias vinculadas à Lei Estadual nº 5.247/1991.
Todavia, a recomendação adverte que o ato normativo local foi publicado de maneira superveniente ao julgamento do STF e aos despachos complementares da Suprema Corte emitidos em maio, os quais proibiram expressamente novas normas de acúmulo, reclassificações ou mecanismos de contorno.
A recomendação do MP determina que a Defensoria Pública de Alagoas se abstenha de incluir, nas folhas de junho de 2026 e seguintes, benefícios como gratificações por acúmulo de função, substituição, desdobramento de ofício, licença compensatória, além de auxílios-alimentação e saúde fixos ou habituais que não possuam comprovação individualizada de despesa real.
Adicionalmente, a portaria estabelece um teto de até 30 dias para que a Defensoria ordene a devolução aos cofres públicos das vantagens e adicionais pagos em desacordo com os precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal.
O promotor sustentou que não há justificativa de boa-fé objetiva por parte dos gestores e beneficiários devido à publicidade e ao caráter vinculante da ordem da Suprema Corte.
O Defensor Público-Geral terá o prazo de 10 dias para encaminhar à 17ª Promotoria de Justiça a planilha analítica e nominal de toda a folha de pagamento de maio de 2026 , discriminando as parcelas e os respectivos atos administrativos de concessão.
Caso a recomendação não seja cumprida ou o órgão receptor apresente respostas consideradas evasivas, o Ministério Público de Alagoas informou que adotará imediatamente medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
As sanções previstas incluem o ajuizamento de uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, a formalização de uma denúncia direta por descumprimento perante o STF e a instauração de procedimentos para apurar responsabilidade civil e administrativa por prejuízo ao erário público.
Redação com Cada Minuto

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