A medida provisória 1.369 foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/6) e entra em vigor imediatamente. Conforme o governo, a ação amplia a capacidade de análise de requerimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A norma altera a Lei nº 15.201, de 2025, para ampliar o escopo do PGB, permitindo que a iniciativa também contemple a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos relacionados à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Com a mudança, passam a integrar o PGB os processos e serviços administrativos com prazo de análise superior a 30 dias ou com prazo judicial expirado, ampliando a capacidade operacional do INSS para enfrentar o estoque de requerimentos pendentes.
A alteração não implica aumento de despesas, uma vez que sua implementação observará os limites orçamentários e financeiros já previstos para o Programa.

















