
Por Guilherme Levorato
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio para a Polícia Federal (PF) do Relatório de Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as chamadas “emendas PIX” (transferências especiais) executadas entre 2020 e 2024. A medida tem como objetivo fazer com que a corporação verifique a existência de indícios de crimes e adote providências para instaurar novos inquéritos ou juntar as informações aos procedimentos já em andamento, priorizando a apuração de danos ao erário.
A decisão foi proferida no âmbito do monitoramento do Plano de Trabalho para aperfeiçoamento da transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
Prejuízos milionários e fraudes em licitações
O relatório do TCU consolidou auditorias em 100 transferências especiais destinadas a 74 entes federados, somando R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados nas áreas de compras médico-hospitalares, aquisição de bens, contratações e locações, eventos culturais e esportivos, e obras públicas.
Entre os principais problemas apontados pelo tribunal de contas, divididos em quatro categorias de achados, destacam-se:
- Comprometimento da transparência: movimentação de recursos em conta corrente não específica — prática que causou, sozinha, um prejuízo ao erário de R$ 26.361.537,50 — e a ausência de relatório de gestão no portal Transferegov.br.
- Irregularidades na execução financeira: pagamentos sem comprovação fiscal idônea, despesas estranhas à finalidade da transferência e pagamentos sem comprovação do objeto executado, gerando R$ 14.956.667,94 em danos aos cofres públicos.
- Fraudes em licitações: ocorrências de licitações forjadas e contratação de empresas declaradas inidôneas.
- Irregularidades na execução física: inexecução total ou parcial das obras e serviços, além de superfaturamento de preços, com prejuízo apurado de R$ 14.107.068,26.
Diante do diagnóstico de que persistiram falhas na plataforma Transferegov.br — como aceitação de planos de trabalho genéricos e alteração irrestrita de metas —, o ministro Flávio Dino deu prazo de 10 dias úteis para que a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, se manifeste e indique medidas técnicas para superar as deficiências do sistema.
Pulverização e “emendas de liderança”
A decisão do ministro também abordou alertas trazidos por entidades da sociedade civil (Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil) sobre gargalos nas “emendas de comissão”. Segundo os órgãos, na Lei Orçamentária Anual de 2025 foram identificadas 16.646 indicações distintas (somando R$ 11,7 bilhões), revelando pulverização de demandas locais e descaracterizando o caráter nacional das comissões.
Além disso, destacou-se o uso de “emendas de liderança”, nas quais emendas de comissão são atribuídas formalmente aos líderes partidários sem identificar o parlamentar responsável, prática que somou R$ 1,26 bilhão em 2025 e continuou em 2026. A ausência de um código identificador único entre o Congresso Nacional e os sistemas do Poder Executivo (como o SIAFI) também foi apontada como um entrave que impede o rastreamento do recurso até o beneficiário final. Dino intimou a AGU, a Câmara dos Deputados e o Senado para se manifestarem sobre essa falta de rastreabilidade no prazo de 10 dias úteis.
Padrão contábil para estados e municípios a partir de 2027
Visando uniformizar a transparência no âmbito subnacional, o relator acolheu a recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). Ficou determinado que os Poderes Executivo e Legislativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios incorporem, a partir da elaboração das LDOs e LOAs relativas ao exercício de 2027, a codificação contábil padronizada criada pela Secretaria do Tesouro Nacional (Portaria STN/MF nº 636/2026).
A União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE) apresentou nos autos que as 27 Casas Legislativas estaduais e distrital vêm implementando adequações normativas aos processos orçamentários locais para se alinharem às exigências de transparência do modelo federal.
Outras determinações da decisão
No mesmo despacho, o ministro Flávio Dino tomou as seguintes providências adicionais:
- Esclarecimentos sobre a CONAB: determinou a notificação do deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e da Câmara dos Deputados para prestarem informações sobre representação veiculada pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) a respeito de aquisições do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A representação aborda a compra de alimentos de cooperativas situadas fora do estado do parlamentar, hipótese em que a CONAB e o parlamentar sustentam ter seguido critérios estritamente técnicos da Administração Pública para atender à população beneficiária.
- Sigilo em relatório de equipamentos: determinou a autuação em separado, sob sigilo, do 14º Relatório Técnico da CGU sobre auditorias na aquisição de equipamentos via emendas.
- Indeferimento de Amicus Curiae: indeferiu o pedido de ingresso do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (CONSAD) por ter sido apresentado após o julgamento do mérito da ação.
- Reiteração de cobranças: reiterou prazos não cumpridos pela AGU, CGU, Câmara, Senado e Ministério da Saúde para envio de dados sobre pareceres do SUS em emendas da saúde, governança da Codevasf/Dnocs, cruzamento de dados de Emendas de Relator (RP9) e o plano emergencial de recomposição do Denasus.
Redação com Brasil 247
















