O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que a Polícia Militar de Alagoas acompanhe as equipes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) durante os trabalhos de campo para a demarcação das terras Xucuru-Kariri, em Palmeira dos Índios, no Agreste de Alagoas. A decisão também suspendeu um procedimento criado pela Justiça Federal para ouvir ocupantes não indígenas da área.
A decisão foi proferida em 7 de agosto pelo desembargador federal Manoel Erhardt, após recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
A medida busca garantir o livre acesso dos técnicos da Funai aos imóveis durante o levantamento necessário para o processo de demarcação. Segundo a DPU, as equipes enfrentavam resistência de ocupantes não indígenas, incluindo recusas de entrada nas propriedades e ameaças a servidores.
Diante das dificuldades encontradas durante os trabalhos, a Justiça Federal de primeira instância havia criado um procedimento chamado incidente de justificação da anterioridade possessória. A iniciativa previa um pré-cadastro eletrônico e um mutirão de audiências para ouvir ocupantes não indígenas.
O objetivo era reunir informações sobre a origem, a antiguidade e a continuidade das posses, especialmente para verificar possíveis ocupações anteriores a 5 de outubro de 1988.
A DPU, porém, argumentou que a realização do mutirão não havia sido solicitada durante a audiência de conciliação realizada em junho deste ano.
“Na audiência, não foi solicitada a realização de um mutirão para ouvir os ocupantes. O que a DPU defendeu foi a continuidade imediata dos trabalhos da Funai, com apoio policial nos casos de resistência. A criação desse procedimento acrescentaria uma etapa ao cumprimento de uma sentença que já reconheceu o direito territorial dos Xucuru-Kariri e poderia prolongar ainda mais a conclusão da demarcação.”
No entendimento do relator, a nova etapa não é pertinente à atual fase de cumprimento da sentença e poderia atrasar ainda mais a conclusão do processo.
Até o momento da decisão, as equipes da Funai haviam cadastrado cerca de 140 dos aproximadamente 440 imóveis existentes na área.
A Terra Indígena Xucuru-Kariri possui 6.927 hectares e foi reconhecida pelo Estado brasileiro por meio da Portaria nº 4.033, publicada em 15 de dezembro de 2010.
Em 2015, uma sentença da Justiça Federal determinou a conclusão da demarcação física, além do levantamento e da avaliação das benfeitorias e da concessão da posse definitiva aos indígenas. A decisão também determinou a retirada dos ocupantes não indígenas.
O cumprimento da sentença tramita desde 2019.
A atuação em torno da demarcação também chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Em maio de 2026, a DPU apresentou uma petição com pedido de medidas cautelares diante da demora na conclusão do processo e dos riscos relatados pela comunidade e por suas lideranças.
A instituição apontou possíveis violações previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pediu medidas relacionadas à conclusão da demarcação, à regularização da ocupação da área e à proteção das comunidades e lideranças Xucuru-Kariri.
Em março deste ano, DPU e MPF ajuizaram uma ação civil pública para solicitar a pavimentação das vias que dão acesso às dez aldeias Xucuru-Kariri da região.
Segundo a ação, as condições das estradas prejudicam o deslocamento dos moradores e dificultam o acesso a serviços de saúde, educação e transporte, principalmente durante o período de chuvas.
“As instituições vêm atuando há anos na defesa dos direitos da população Xucuru-Kariri, com iniciativas voltadas à melhoria do acesso às comunidades, à garantia de moradias dignas e à proteção de outros direitos básicos”, concluiu o defensor regional de Direitos Humanos de Alagoas, Diego Alves.
Fonte: Jornal De Alagoas

















