A determinação é da juíza Bianca Tenório Calaça, da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, que deferiu integralmente os pedidos de tutela provisória de urgência apresentados pelo MPT em Ação Civil Pública contra o município. As medidas devem ser cumpridas imediatamente e buscam impedir constrangimentos políticos a trabalhadores e o uso da estrutura pública em atividades eleitorais.

A ação foi ajuizada após apurações realizadas em inquérito civil do MPT, iniciado a partir de uma denúncia de assédio eleitoral. Segundo a decisão, uma diligência da Força-Tarefa de Assédio Eleitoral do MPT em Alagoas, realizada em 1º de outubro, identificou relatos de convocações de trabalhadores para carreatas, reuniões e outros atos de campanha.

A apuração também registrou temor de retaliações ou dispensa entre contratados temporários, além do uso de veículo custeado pelo município para transportar trabalhadores a eventos políticos e da circulação de propaganda eleitoral em ambientes e canais funcionais.

Além das multas, a Justiça determinou a expedição urgente de mandado de intimação e citação ao chefe do Executivo e ao procurador-geral do município de Messias. Os elementos do processo também deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) para apuração de eventuais ilícitos eleitorais e penais.

“Combater o assédio eleitoral é assegurar que o trabalhador possa exercer seu direito de voto com liberdade de consciência, sem coação, intimidação ou constrangimento decorrente da relação de trabalho. Nos municípios, essa proteção é ainda mais relevante porque a precariedade de determinados vínculos administrativos, especialmente dos servidores contratados temporariamente, pode colocá-los em situação de maior vulnerabilidade e favorecer práticas de pressão política”, afirma a procuradora do Trabalho Cláudia Mendonça.

“A estrutura e a autoridade públicas não podem ser utilizadas como instrumentos para interferir na liberdade de escolha do trabalhador”, acrescentou.

Proibição do assédio eleitoral

Segundo a liminar, o município de Messias não deve praticar ou tolerar assédio eleitoral, convocar ou convidar trabalhadores para atos de campanha nem utilizar grupos institucionais, veículos ou outros recursos públicos para atividades político-eleitorais.

Também está proibido condicionar contratação, renovação de contratos, permanência no serviço, lotação, escala, função ou vantagem funcional à participação política, assim como questionar trabalhadores sobre intenção de voto ou preferência partidária.

A decisão garante ainda aos trabalhadores o livre exercício do voto, com liberação de tempo suficiente para o deslocamento aos locais de votação, sem desconto remuneratório, prejuízo funcional ou exigência de compensação de horário.

O município também deverá comunicar formalmente às chefias a cessação imediata das condutas de assédio e da utilização de bens, canais ou recursos públicos para mobilização eleitoral.

A Justiça determinou ainda que a prefeitura divulgue comunicado institucional sobre a liberdade de voto e a proibição de pressão ou retaliação contra trabalhadores, remova conteúdos eleitorais dos canais funcionais, preserve documentos e registros relacionados às atividades investigadas e crie um canal interno seguro e confidencial para denúncias de assédio eleitoral.

*Cada Minuto